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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.026, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.060, de 2001

Texto para impressão

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001