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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.026, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.060, de 2001 Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001