Presidência
da República |
DECRETO No 97.757, DE 18 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d",
e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.054, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA RETIRO" (parte), com área de 759,5518ha (setecentos e
cinqüenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e dezoito centiares), situado
no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária
fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-39, de coordenadas geográficas
longitude 50°30'54"WGr e latitude 15°46'39"S, situado na divisa das terras de
Valdeci Araujo Monteiro e Benedito Rodrigues Nascimento; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Benedito Rodrigues Nascimento, com rumo
geográfico de 71°44'37"SE e distância de 1.011,66m, até o M-40, situado na
divisa de terras do Quinhão 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com
terras do Quinhão 2, passando pelos pontos P-1, P-2, P-3, P-4, P-5, até o M-6,
situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela margem da estrada,
por linhas secas, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 29°51'08"SW -
590,34m, até o M-7; 07°38'05"SW - 171,76m, até o M-8; 10°41'53"SE - 314,43m, até
o M-9; 38°08'04"SE - 493,27m, até o M-10; 24°20'07"SE - 144,71m, até o M-11;
09°02'57"SE - 527,74m, até o M-12, de coordenadas geográficas longitude
50°29'30"WGr e latitude 15°49'19"S, situado na divisa das terras de quem de
direito à margem da estrada; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de quem de direito, com rumo geográfico de 87°54'32"NW e distância de
1.321,22m, até o M-13, de coordenadas geográficas longitude 50°30'13"WGr e
latitude 15°49'18"S, situado na margem esquerda do Ribeirão Taquari; deste,
segue pelo Ribeirão Taquari, a jusante, confrontando com o imóvel Fazenda Velha,
com distância de 5.280,00m, até o M-34, de coordenadas geográficas longitude
50°31'22"WGr e latitude 15°46'57"S, situado na margem esquerda do Ribeirão
Taquari, na confrontação com terras de Ana Rodrigues Monteiro; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras de Valdemar Araujo Monteiro e Valdeci
Araujo Monteiro, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 63°37'47"NE -
354,00m, até o M-35; 22°24'26"NW - 69,97m, até o M-36; 22°11'26"NE - 111,25m,
até o M-37; 86°07';2"NE - 225,32m, até o M-38; 76°18'46"NE - 456,34m, até o
M-39, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência:
Certidão do CRI, Carta do IBGE, folhas SD-22-Z-C-V e SD-22-Z-C-IV, Escala
1:100.000, ano 1974, e mapas do imóvel na escala de 1:10.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1989