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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.757, DE 18 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RETIRO" (parte), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.054, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RETIRO" (parte), com área de 759,5518ha (setecentos e cinqüenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e dezoito centiares), situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-39, de coordenadas geográficas longitude 50°30'54"WGr e latitude 15°46'39"S, situado na divisa das terras de Valdeci Araujo Monteiro e Benedito Rodrigues Nascimento; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Rodrigues Nascimento, com rumo geográfico de 71°44'37"SE e distância de 1.011,66m, até o M-40, situado na divisa de terras do Quinhão 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Quinhão 2, passando pelos pontos P-1, P-2, P-3, P-4, P-5, até o M-6, situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela margem da estrada, por linhas secas, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 29°51'08"SW - 590,34m, até o M-7; 07°38'05"SW - 171,76m, até o M-8; 10°41'53"SE - 314,43m, até o M-9; 38°08'04"SE - 493,27m, até o M-10; 24°20'07"SE - 144,71m, até o M-11; 09°02'57"SE - 527,74m, até o M-12, de coordenadas geográficas longitude 50°29'30"WGr e latitude 15°49'19"S, situado na divisa das terras de quem de direito à margem da estrada; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com rumo geográfico de 87°54'32"NW e distância de 1.321,22m, até o M-13, de coordenadas geográficas longitude 50°30'13"WGr e latitude 15°49'18"S, situado na margem esquerda do Ribeirão Taquari; deste, segue pelo Ribeirão Taquari, a jusante, confrontando com o imóvel Fazenda Velha, com distância de 5.280,00m, até o M-34, de coordenadas geográficas longitude 50°31'22"WGr e latitude 15°46'57"S, situado na margem esquerda do Ribeirão Taquari, na confrontação com terras de Ana Rodrigues Monteiro; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valdemar Araujo Monteiro e Valdeci Araujo Monteiro, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 63°37'47"NE - 354,00m, até o M-35; 22°24'26"NW - 69,97m, até o M-36; 22°11'26"NE - 111,25m, até o M-37; 86°07';2"NE - 225,32m, até o M-38; 76°18'46"NE - 456,34m, até o M-39, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidão do CRI, Carta do IBGE, folhas SD-22-Z-C-V e SD-22-Z-C-IV, Escala 1:100.000, ano 1974, e mapas do imóvel na escala de 1:10.000).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1989