Presidência
da República |
DECRETO No 97.446, DE 12 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e
tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas,
para o ano-base de 1988, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a
serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos
dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Corone
..................................................................................1/5
do efetivo do posto
Tenente-Coronel
................................................................... 70/359 do
efetivo do posto
Major
...................................................................................
75/518 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel
..................................................................................1/8
do efetivo do posto
Tenente-Coronel
....................................................................1/15 do
efetivo do posto
Major
.....................................................................................1/20
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel
..................................................................................11/46
do efetivo do posto
Tenente-Coronel .
..................................................................48/133 do
efetivo do posto
Major
.....................................................................................43/219
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel
...................................................................................1/8
do efetivo do posto
Tenente-Coronel
.....................................................................1/15 do
efetivo do posto
Major
......................................................................................1/20
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Dentistas e
Farmacêuticos:
Coronel
...................................................................................1/4
do efetivo do posto
Tenente-Coronel
.....................................................................1/10 do
efetivo do posto
Major
......................................................................................1/15
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais de
Infantaria da Aeronáutica:
Coronel
...................................................................................1/4
do efetivo do posto
Tenente-Coronel
.....................................................................1/10 do
efetivo do posto
Major
.......................................................................................1/15
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel
....................................................................................1/4
do efetivo do posto
Tenente-Coronel
......................................................................1/10 do
efetivo do posto
Major
.......................................................................................1/15
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais
Especialistas em Avião:
Tenente-Coronel
......................................................................1/4 do
efetivo do posto
Major
.......................................................................................1/10
do efetivo do posto
Capitão
....................................................................................16/85
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações,
Armamento, Fotografia,
Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel
......................................................................1/4 do
efetivo do posto
Major
.......................................................................................1/10
do efetivo do posto
Capitão
....................................................................................1/15
do efetivo do posto
Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica:
Capitão
....................................................................................1/10
do efetivo do posto
Primeiro-Tenente
.....................................................................1/20 do
efetivo do posto
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1989