Presidência
da República |
DECRETO No 97.446, DE 12 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo decreto de 10/05/1991. |
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vaga para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1988, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1988, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Corone ..................................................................................1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................................... 70/359 do efetivo do posto
Major ................................................................................... 75/518 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel ..................................................................................1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ....................................................................1/15 do efetivo do posto
Major .....................................................................................1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel ..................................................................................11/46 do efetivo do posto
Tenente-Coronel . ..................................................................48/133 do efetivo do posto
Major .....................................................................................43/219 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel ...................................................................................1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel .....................................................................1/15 do efetivo do posto
Major ......................................................................................1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos:
Coronel ...................................................................................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel .....................................................................1/10 do efetivo do posto
Major ......................................................................................1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Coronel ...................................................................................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel .....................................................................1/10 do efetivo do posto
Major .......................................................................................1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel ....................................................................................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................................................................1/10 do efetivo do posto
Major .......................................................................................1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião:
Tenente-Coronel ......................................................................1/4 do efetivo do posto
Major .......................................................................................1/10 do efetivo do posto
Capitão ....................................................................................16/85 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações,
Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel ......................................................................1/4 do efetivo do posto
Major .......................................................................................1/10 do efetivo do posto
Capitão ....................................................................................1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
Capitão ....................................................................................1/10 do efetivo do posto
Primeiro-Tenente .....................................................................1/20 do efetivo do posto
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1989