Presidência
da República |
DECRETO No 96.463, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art.
1 ° Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e
duzentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo
II deste Decreto e no montante especificado.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF em
02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988