Presidência
da República |
DECRETO No 96.463, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988