Presidência
da República |
DECRETO No 96.458, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 46
do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n°
900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° A letra B do inciso IV do art. 2° do Decreto
n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ................................................
I - ...................................................
II - ...................................................
A - ..............................................
B - ..............................................III - ...................................................
IV - ...................................................
A ..............................................
B do Setor da DGMM
Diretoria de Aeronáutica da Marinha DAerM
Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha DACM
Diretoria de Engenharia Naval DEN
Diretoria de Obras Civis da Marinha DOCM
Instituto de Pesquisas da Marinha IPqM
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro AMRJ
Coordenadoria para Projetos Especiais COPESP".
Art. 2° O § 2° do art. 26 do Decreto n° 62.860, de 18
de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...............................................
§ 1° .................................................... .
I .................................................... ..
II - .................................................... .
III - ....................................................
IV - .................................................... .
§ 2° São subordinados à Diretoria-Geral do Material da Marinha: a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Coordenadoria para Projetos Especiais".
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Henrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988