Presidência
da República |
DECRETO No 96.270, DE 5 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 237.063.000,00 (duzentos
e trinta e sete milhões e sessenta e três mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito externa e internas, contratadas pela União, junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988