Presidência
da República |
DECRETO No 96.270, DE 5 DE JULHO DE 1988.
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 237.063.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões e sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externa e internas, contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988