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Presidência
da República |
DECRETO No 94.217, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro",
com a área de 2.110ha (dois mil, cento e dez hectares), situado no Município de
Aragarças, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P1, de
coordenadas geográficas longitude 52°06'08"WGr e latitude 15º55'27"S, situado
junto à margem direita do córrego Capivara, na confrontação com terras
pertencentes a Valdir; deste, segue confrontando com estas, e com terras
pertencentes a Rui Falim e a Valdivam Rego, com os seguintes rumos e distâncias:
18°22'02"SE - 116,00m; 33°05'10"SE - 483,60m; 28°32'20"SE - 476,30m; 28º32'20"SE
- 120,00m; 28º32'20" - 2.068,00m até o P2, situado à margem esquerda do córrego
Barreiro, de coordenadas geográficas longitude 52°04'57"WGr e latitude
15º56'56"S; deste segue à montante, pelo citado córrego, com a extensão de
4.450,00m, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Caldas e Areias até
o P3; deste segue confrontando com as mesmas terras, com os seguintes rumos
magnéticos e extensões: 89°00'00"NW - 340,00m até o P4; 74°40'00"NW - 2.120m até
o P5, de coordenadas geográficas longitude 52°09'56"WGr e latitude 15º58'28"S,
situado junto ao limite das terras pertencentes a Bruno Pereira Valois; deste,
segue confrontando com as citadas terras, com os seguintes rumos magnéticos e
extensões: 53°53'05"NE - 1.420,00m até o P6; 66°16'55"NW - 2.644,00m; 66°19'10"NW
e 1.637,00m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 52°09'00"WGr e
latitude 15º58'27"S, situado junto à margem direita do córrego Capivara; deste
segue pelo citado córrego, à jusante, com a extensão de 7.820,00m até o P1,
ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas IBGE,
folhas SD-22 Y-D-IV, ano 1970, escala 1:100.000, Certidões do CRI e planta
topográfica).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante da Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.4.1987