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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.217, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Aragarças, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com a área de 2.110ha (dois mil, cento e dez hectares), situado no Município de Aragarças, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P1, de coordenadas geográficas longitude 52°06'08"WGr e latitude 15º55'27"S, situado junto à margem direita do córrego Capivara, na confrontação com terras pertencentes a Valdir; deste, segue confrontando com estas, e com terras pertencentes a Rui Falim e a Valdivam Rego, com os seguintes rumos e distâncias: 18°22'02"SE - 116,00m; 33°05'10"SE - 483,60m; 28°32'20"SE - 476,30m; 28º32'20"SE - 120,00m; 28º32'20" - 2.068,00m até o P2, situado à margem esquerda do córrego Barreiro, de coordenadas geográficas longitude 52°04'57"WGr e latitude 15º56'56"S; deste segue à montante, pelo citado córrego, com a extensão de 4.450,00m, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Caldas e Areias até o P3; deste segue confrontando com as mesmas terras, com os seguintes rumos magnéticos e extensões: 89°00'00"NW - 340,00m até o P4; 74°40'00"NW - 2.120m até o P5, de coordenadas geográficas longitude 52°09'56"WGr e latitude 15º58'28"S, situado junto ao limite das terras pertencentes a Bruno Pereira Valois; deste, segue confrontando com as citadas terras, com os seguintes rumos magnéticos e extensões: 53°53'05"NE - 1.420,00m até o P6; 66°16'55"NW - 2.644,00m; 66°19'10"NW e 1.637,00m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 52°09'00"WGr e latitude 15º58'27"S, situado junto à margem direita do córrego Capivara; deste segue pelo citado córrego, à jusante, com a extensão de 7.820,00m até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas IBGE, folhas SD-22 Y-D-IV, ano 1970, escala 1:100.000, Certidões do CRI e planta topográfica).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante da Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987