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Presidência
da República |
DECRETO No 93.506, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 2º, itens II e III, e 3º, do Decreto-lei
nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00 (seiscentos e
cinqüenta milhões e trinta mil cruzados), para inclusão de dotações
orçamentárias no vigente orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSE SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
José Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986