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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.506, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, itens II e III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões e trinta mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSE SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986

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