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Presidência
da República |
DECRETO No 93.399, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 281.722.550,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
281.722.550,00 (duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e vinte e dois mil e
quinhentos e cinqüenta cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art.
2º - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas,
contratadas pela República Federativa do Brasil junto ao Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.10.1986