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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.399, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 281.722.550,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 281.722.550,00 (duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinqüenta cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1986

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