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Presidência
da República |
DECRETO No 93.368, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro da
Marinha para nomear, no impedimento eventual do Chefe do Estado-Maior da Armada,
um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer interinamente a
Chefia do Estado-Maior da Armada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.1986