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Presidência
da República |
DECRETO No 93.344, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de CZ$ 884.182.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e
oitenta e dois mil cruzados), destinado a atender despesas com amortizações e
encargos de financiamento de operações de crédito externas.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução
deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º,
item II, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1986