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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.344, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre no Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 884.182.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 884.182.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e oitenta e dois mil cruzados), destinado a atender despesas com amortizações e encargos de financiamento de operações de crédito externas.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986

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