Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.785, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A-NUCLEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III ,da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 004335/84,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica permitido à Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$115.679.800.137 (cento e quinze bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$94.879.800.137 (cento e noventa e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985

*