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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.785, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A-NUCLEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III ,da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 004335/84,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica permitido à Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$115.679.800.137 (cento e quinze bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$94.879.800.137 (cento e noventa e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985

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