Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.750, DE 30 DE MAIO DE 1977
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
0800 |
JUSTIÇA DO TRABALHO |
Cr$ 1,00 |
0809 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040132.021 |
Processamento de Causas |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros .................. |
350.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 |
JUSTIÇA DO TRABALHO |
Cr$ 1,00 |
0809 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
|
Atividade |
0809.02040132.021 |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais .......... |
22.000 |
3.2.7.6 |
Pessoas ................................................... |
18.000 |
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações ..................... |
260.000 |
4.1.4.0 |
Material Permanente ................................ |
50.000 |
|
TOTAL .................................................. |
350.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 31.5.1977