Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.750, DE 30 DE MAIO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber: 

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

Cr$ 1,00

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..................

350.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

Cr$ 1,00

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Atividade

0809.02040132.021

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais .......... 

22.000

3.2.7.6

Pessoas ...................................................

18.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .....................

260.000

4.1.4.0

Material Permanente ................................

50.000


 

TOTAL ..................................................

350.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 31.5.1977