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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2026

ANEXO 

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

8.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00X8

Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro

28 846

 

 

 

 

 

 

8.000.000.000

0909 00X8 6500

Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

8.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

1000

3.500.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3050

1.100.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3052

3.400.000.000

TOTAL - FISCAL

8.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.000.000.000

 

 

*