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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 2.07;

d) uma FCE 1.07;

e) uma FCE 2.10; e

f) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.10;

c) um CCE 2.08;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) ..................................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  À Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação compete:

I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com as demais unidades do Ministério, no desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto;

.....................................................................................................................

VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva, relacionados a:

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) programas e projetos de cooperação; e

e) gestão de riscos; e

IX - supervisionar os processos de avaliação e monitoramento das políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério.” (NR)

“Art. 17-A.  ..................................................................................................

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;

II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;

III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;

.....................................................................................................................

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025.” (NR)

Art. 5º  Ficam revogados:

I - as alíneas “a” a “e” do inciso IX do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023;

II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso I; e

b) os incisos VIII e IX;

III - do Decreto nº 12.658, de 7 de outubro de 2025:

a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

1. o item 3 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º;

2. do caput do art. 17-A:

2.1. os incisos I a III; e

2.2. os incisos VII e VIII;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Henrique Perna Cordeiro
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.14

4,97

1

4,97

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

3

12,17

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

4

3,76

TOTAL

7

15,93

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.08

1,60

1

1,60

SUBTOTAL 1

4

9,96

FCE 1.15

3,49

1

3,49

FCE 1.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

2

5,96

TOTAL

6

15,92

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81

1

5,81

-

-

-1

-5,81

CCE-14

4,97

1

4,97

-

-

-1

-4,97

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

FCE-15

3,49

-

-

1

3,49

1

3,49

FCE-13

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

TOTAL

7

15,93

6

15,92

-1

-0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E AVALIAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

     

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

     

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL –APFUT

1

Presidente

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

DIRETORIA DE E-SPORT

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD

1

Presidente

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,99

7

55,93

7

55,93

CCE 1.15

5,81

21

122,01

20

116,2

CCE 1.14

4,97

1

4,97

0

0

CCE 1.13

4,12

37

152,44

38

156,56

CCE 1.10

2,12

14

29,68

14

29,68

CCE 1.07

1,39

7

9,73

7

9,73

CCE 2.15

5,81

2

11,62

2

11,62

CCE 2.13

4,12

3

12,36

3

12,36

CCE 2.10

2,12

16

33,92

18

38,16

CCE 2.08

2,08

0

0

1

1,60

CCE 2.07

1,39

7

9,73

6

8,34

CCE 3.14

4,97

1

4,97

1

4,97

CCE 3.13

4,12

1

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 2

117

451,48

118

449,27

FCE 1.15

3,49

3

10,47

4

13,96

FCE 1.13

2,47

24

59,28

25

61,75

FCE 1.10

1,27

9

11,43

9

11,43

FCE 1.07

0,83

12

9,96

11

9,13

FCE 2.13

2,47

7

17,29

7

17,29

FCE 2.10

1,27

13

16,51

12

15,24

FCE 2.07

0,83

13

10,79

11

9,13

SUBTOTAL 3

81

135,73

79

137,93

TOTAL

199

596,33

198

596,32

” (NR)

*