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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Vigência |
Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.07;
b) duas FCE 1.13;
c) três FCE 1.10;
d) três FCE 1.09; e
e) três FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.09;
d) cinco CCE 2.13;
e) quatro CCE 2.10;
f) uma FCE 1.15; e
g) uma FCE 2.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
j) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão e Administração; e
2. Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação;
II - ................................................................................................................
a) Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política: Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política;
b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados: Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 12-B. À Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação compete:
I - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
III - promover, em cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios, o fortalecimento dos planos, das políticas, dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações do Ministério, relacionados:
a) à proposição, à padronização, à validação, ao cálculo e à disseminação de indicadores de monitoramento; e
b) à proposição, à validação, à realização e à disseminação de pesquisas de avaliação sobre as intervenções no campo das políticas públicas para mulheres;
IV - promover a gestão do conhecimento, o diálogo entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes, esferas federativas e outros países; e
V - difundir, no âmbito do Ministério, os princípios:
a) da formulação estratégica de políticas públicas para mulheres;
b) dos modelos de gestão por resultados;
c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;
d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados pretendidos;
e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e
f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas públicas para mulheres.” (NR)
“Art. 13. À Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. À Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 15. À Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:
.....................................................................................................................
II - implementar a política nacional de cuidados, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para desenvolver, executar e integrar estratégias de visibilização e desnaturalização da divisão sexual do trabalho;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 16. À Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:
I - formular, implementar, avaliar e monitorar os programas e os projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;
.....................................................................................................................
III - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica;
IV - promover e articular as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;
.....................................................................................................................
VI - planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas, no âmbito das competências da Secretaria;
VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
VIII - elaborar e gerenciar a execução dos convênios, dos termos de execução descentralizada ou dos instrumentos similares desenvolvidos pelas respectivas unidades.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
I - do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso II; e
b) o inciso IX;
II - o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024;
III - do Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024:
a) o art. 3º, na parte em que altera a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III;
IV - o Decreto nº 12.387, de 27 de fevereiro de 2025; e
V - o Decreto nº 12.826, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 13.087, de 2026)
Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MM PARA A SEGES/MGI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
|
SUBTOTAL 1 |
4 |
5,56 |
|
|
FCE 1.13 |
2,47 |
2 |
4,94 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
|
FCE 1.09 |
1,00 |
3 |
3,00 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
|
SUBTOTAL 2 |
11 |
14,24 |
|
|
TOTAL |
15 |
19,80 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MM |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
|
CCE 1.09 |
1,66 |
4 |
6,64 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
5 |
20,60 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
|
SUBTOTAL 1 |
16 |
46,08 |
|
|
FCE 1.15 |
3,49 |
1 |
3,49 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
SUBTOTAL 2 |
2 |
5,96 |
|
|
TOTAL |
18 |
52,04 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
1 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
2 |
4,24 |
2 |
4,24 |
|
CCE-9 |
1,66 |
- |
- |
4 |
6,64 |
4 |
6,64 |
|
CCE-7 |
1,39 |
5 |
6,95 |
- |
- |
-5 |
-6,95 |
|
FCE-15 |
3,49 |
- |
- |
1 |
3,49 |
1 |
3,49 |
|
FCE-13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
- |
- |
-1 |
-2,47 |
|
FCE-10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
- |
- |
-3 |
-3,81 |
|
FCE-9 |
1,00 |
3 |
3,00 |
- |
- |
-3 |
-3,00 |
|
FCE-7 |
0,83 |
3 |
2,49 |
- |
- |
-3 |
-2,49 |
|
TOTAL |
15 |
18,72 |
8 |
18,49 |
-7 |
-0,23 |
|
(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
|
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA INTERNACIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
|
|
8 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
Divisão |
6 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.18 |
9,12 |
1 |
9,12 |
1 |
9,12 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
9,12 |
1 |
9,12 |
|
|
CCE 1.17 |
7,99 |
4 |
31,96 |
4 |
31,96 |
|
CCE 1.15 |
5,81 |
7 |
40,67 |
7 |
40,67 |
|
CCE 1.14 |
4,97 |
1 |
4,97 |
1 |
4,97 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
19 |
78,28 |
21 |
86,52 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
30 |
63,60 |
31 |
65,72 |
|
CCE 1.09 |
1,66 |
22 |
36,52 |
26 |
43,16 |
|
CCE 1.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
- |
- |
|
CCE 2.15 |
5,81 |
2 |
11,62 |
2 |
11,62 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
9 |
37,08 |
14 |
57,68 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
8 |
16,96 |
12 |
25,44 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
2 |
2,78 |
|
SUBTOTAL 2 |
108 |
330,00 |
120 |
370,52 |
|
|
FCE 1.15 |
3,49 |
2 |
6,98 |
3 |
10,47 |
|
FCE 1.14 |
2,98 |
1 |
2,98 |
1 |
2,98 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
12 |
29,64 |
10 |
24,70 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
23 |
29,21 |
20 |
25,40 |
|
FCE 1.09 |
1,00 |
18 |
18,00 |
15 |
15,00 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
- |
- |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
|
FCE 3.15 |
3,49 |
1 |
3,49 |
1 |
3,49 |
|
SUBTOTAL 3 |
62 |
95,33 |
53 |
87,05 |
|
|
TOTAL |
171 |
434,45 |
174 |
466,69 |
|
” (NR)
*