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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.074, DE 20 DE JULHO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.07;

b) duas FCE 1.13;

c) três FCE 1.10;

d) três FCE 1.09; e

e) três FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) quatro CCE 1.09;

d) cinco CCE 2.13;

e) quatro CCE 2.10;

f) uma FCE 1.15; e

g) uma FCE 2.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Gestão e Administração; e

2. Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação;

II - ................................................................................................................

a) Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política: Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política;

b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados: Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 12-B.  À Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação compete:

I - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

III - promover, em cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios, o fortalecimento dos planos, das políticas, dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações do Ministério, relacionados:

a) à proposição, à padronização, à validação, ao cálculo e à disseminação de indicadores de monitoramento; e

b) à proposição, à validação, à realização e à disseminação de pesquisas de avaliação sobre as intervenções no campo das políticas públicas para mulheres;

IV - promover a gestão do conhecimento, o diálogo entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes, esferas federativas e outros países; e

V - difundir, no âmbito do Ministério, os princípios:

a) da formulação estratégica de políticas públicas para mulheres;

b) dos modelos de gestão por resultados;

c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;

d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados pretendidos;

e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e

f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas públicas para mulheres.” (NR)

“Art. 13.  À Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  À Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 15.  À Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:

.....................................................................................................................

II - implementar a política nacional de cuidados, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para desenvolver, executar e integrar estratégias de visibilização e desnaturalização da divisão sexual do trabalho;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  À Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:

I - formular, implementar, avaliar e monitorar os programas e os projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;

.....................................................................................................................

III - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica;

IV - promover e articular as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;

.....................................................................................................................

VI - planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas, no âmbito das competências da Secretaria;

VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e

VIII - elaborar e gerenciar a execução dos convênios, dos termos de execução descentralizada ou dos instrumentos similares desenvolvidos pelas respectivas unidades.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso II; e

b) o inciso IX;

II - o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024;

III - do Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024:

a) o art. 3º, na parte em que altera a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III;

IV - o Decreto nº 12.387, de 27 de fevereiro de 2025; e

V - o Decreto nº 12.826, de 26 de janeiro de 2026.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2026.   (Redação dada pelo Decreto nº 13.087, de 2026)

Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cilair Rodrigues de Abreu
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE

a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

4

5,56

SUBTOTAL 1

4

5,56

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 1.10

1,27

3

3,81

FCE 1.09

1,00

3

3,00

FCE 1.07

0,83

3

2,49

SUBTOTAL 2

11

14,24

TOTAL

15

19,80

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

2

8,24

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.09

1,66

4

6,64

CCE 2.13

4,12

5

20,60

CCE 2.10

2,12

4

8,48

SUBTOTAL 1

16

46,08

FCE 1.15

3,49

1

3,49

FCE 2.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

2

5,96

TOTAL

18

52,04

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-9

1,66

-

-

4

6,64

4

6,64

CCE-7

1,39

5

6,95

-

-

-5

-6,95

FCE-15

3,49

-

-

1

3,49

1

3,49

FCE-13

2,47

1

2,47

-

-

-1

-2,47

FCE-10

1,27

3

3,81

-

-

-3

-3,81

FCE-9

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

TOTAL

15

18,72

8

18,49

-7

-0,23

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

8

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.09

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

4

31,96

4

31,96

CCE 1.15

5,81

7

40,67

7

40,67

CCE 1.14

4,97

1

4,97

1

4,97

CCE 1.13

4,12

19

78,28

21

86,52

CCE 1.10

2,12

30

63,60

31

65,72

CCE 1.09

1,66

22

36,52

26

43,16

CCE 1.07

1,39

4

5,56

-

-

CCE 2.15

5,81

2

11,62

2

11,62

CCE 2.13

4,12

9

37,08

14

57,68

CCE 2.10

2,12

8

16,96

12

25,44

CCE 2.07

1,39

2

2,78

2

2,78

SUBTOTAL 2

108

330,00

120

370,52

FCE 1.15

3,49

2

6,98

3

10,47

FCE 1.14

2,98

1

2,98

1

2,98

FCE 1.13

2,47

12

29,64

10

24,70

FCE 1.10

1,27

23

29,21

20

25,40

FCE 1.09

1,00

18

18,00

15

15,00

FCE 1.07

0,83

3

2,49

-

-

FCE 2.13

2,47

-

-

1

2,47

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.15

3,49

1

3,49

1

3,49

SUBTOTAL 3

62

95,33

53

87,05

TOTAL

171

434,45

174

466,69

” (NR)

*