Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

 (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

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Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.406, de 29 de junho de 2020 .

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2021 - Edição extra

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