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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.612, de 2021 |
Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, no Ministério da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de janeiro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Antonio Paulo Vogel de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30.6.2020
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