ANEXO LI

(Anexo III-A à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.298,36

II

2.272,06

I

2.246,12

C

VI

2.205,06

V

2.179,97

IV

2.155,21

III

2.130,78

II

2.106,66

I

2.082,84

B

VI

2.045,17

V

2.022,11

IV

1.999,40

III

1.976,95

II

1.954,80

I

1.932,92

A

V

1.898,31

IV

1.877,18

III

1.856,31

II

1.835,70

I

1.815,34

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.783,68

II

1.782,16

I

1.780,63

C

VI

1.779,13

V

1.777,60

IV

1.776,09

III

1.774,57

II

1.773,05

I

1.771,54

B

VI

1.770,03

V

1.768,50

IV

1.766,99

III

1.765,46

II

1.763,96

I

1.762,44

A

V

1.760,92

IV

1.759,40

III

1.757,88

II

1.756,37

I

1.754,86

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.780,52

II

1.779,00

I

1.777,47

C

VI

1.775,97

V

1.774,45

IV

1.772,93

III

1.771,41

II

1.769,89

I

1.768,38

B

VI

1.766,87

V

1.765,34

IV

1.763,83

III

1.762,30

II

1.760,80

I

1.759,28

A

V

1.757,76

IV

1.756,24

III

1.754,71

II

1.753,21

I

1.751,72

ANEXO LII

(Anexo V à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST

a) Valor do ponto da GDASST para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

71,77

II

69,91

I

68,13

C

VI

64,95

V

63,31

IV

61,73

III

60,20

II

58,70

I

57,26

B

VI

54,71

V

53,38

IV

52,10

III

50,86

II

49,66

I

48,48

A

V

46,43

IV

45,38

III

44,34

II

43,35

I

42,38

b) Valor do ponto da GDASST para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDASST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

INTERMEDIÁRIO

17,54

AUXILIAR

11,28

ANEXO LIII

(Anexo II-A à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.337,25

II

2.310,96

I

2.285,02

C

VI

2.243,96

V

2.218,87

IV

2.194,12

III

2.169,68

II

2.145,57

I

2.121,74

B

VI

2.084,06

V

2.061,02

IV

2.038,29

III

2.015,86

II

1.993,70

I

1.971,82

A

V

1.937,21

IV

1.916,07

III

1.895,22

II

1.874,60

I

1.854,24

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.822,58

II

1.821,05

I

1.819,54

C

VI

1.818,03

V

1.816,51

IV

1.814,99

III

1.813,48

II

1.811,95

I

1.810,45

B

VI

1.808,92

V

1.807,41

IV

1.805,89

III

1.804,36

II

1.802,86

I

1.801,33

A

V

1.799,82

IV

1.798,30

III

1.796,78

II

1.795,27

I

1.793,76

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.819,42

II

1.817,90

I

1.816,38

C

VI

1.814,87

V

1.813,35

IV

1.811,83

III

1.810,32

II

1.808,79

I

1.807,29

B

VI

1.805,76

V

1.804,24

IV

1.802,73

III

1.801,20

II

1.799,70

I

1.798,18

A

V

1.796,66

IV

1.795,14

III

1.793,62

II

1.792,11

I

1.790,62

ANEXO LIV

(Anexo III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP

a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

71,00

II

69,16

I

67,39

C

VI

64,08

V

62,47

IV

60,91

III

59,41

II

57,94

I

56,52

B

VI

53,86

V

52,56

IV

51,31

III

50,10

II

48,92

I

47,77

A

V

45,63

IV

44,60

III

43,59

II

42,62

I

41,67

b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDAP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

INTERMEDIÁRIO

18,13

AUXILIAR

11,98

ANEXO LV

(Anexo IV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,92

II

1.408,57

I

1.407,24

ANEXO LVI

(Anexo IV-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,11

I

54,10

C

VI

52,21

V

51,27

IV

50,36

III

49,46

II

48,59

I

47,73

B

VI

46,15

V

45,34

IV

44,56

III

43,81

II

43,08

I

42,34

A

V

40,98

IV

40,31

III

39,65

II

39,01

I

38,37

b) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,81

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

ANEXO LVII

(Anexo IV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO LVIII

(Anexo XLIX-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GECEN E DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GACEN

Em R$

VALORES DA GECEN E DA GACEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

1.015,88

ANEXO LIX

(Anexo à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

TABELA SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Em R$

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

4.919,65

IV

4.878,25

III

4.838,31

II

4.781,34

I

4.741,96

C

V

4.702,79

IV

4.665,06

III

4.627,55

II

4.590,26

I

4.537,83

B

V

4.501,06

IV

4.465,72

III

4.430,58

II

4.395,64

I

4.360,90

A

V

4.312,90

IV

4.279,87

III

4.247,04

II

4.214,41

I

4.184,23

ANEXO LX

(Anexo II à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 3º DESTA LEI.

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

4.919,65

IV

4.878,25

III

4.838,31

II

4.781,34

I

4.741,96

C

V

4.702,79

IV

4.665,06

III

4.627,55

II

4.590,26

I

4.537,83

B

V

4.501,06

IV

4.465,72

III

4.430,58

II

4.395,64

I

4.360,90

A

V

4.312,90

IV

4.279,87

III

4.247,04

II

4.214,41

I

4.184,14

ANEXO LXI

(Anexo III à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - GEACE

Em R$

VALOR DA GEACE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

1.015,88

ANEXO LXII

(Anexo XLVI à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Em R$

NÍVEL DO CARGO

EMPREGO

REFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

Superior

Médico

D

4.046,37

8.092,75

C

3.664,33

7.328,66

B

3.324,73

6.649,46

A

2.036,62

4.073,24

ANEXO LXIII

(Anexo CLXX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Em R$

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SUPERIOR

D

8.847,58

C

7.864,51

B

6.990,68

A

4.073,24

INTERMEDIÁRIO

D

4.660,52

C

4.268,33

B

3.562,57

A

3.380,19

AUXILIAR

D

3.332,08

C

2.986,17

B

2.772,24

A

2.369,86

ANEXO LXIV

(Anexo II à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO - GDASA

a) Cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

88,16

II

87,30

I

86,46

C

VI

85,41

V

84,59

IV

83,77

III

82,95

II

82,14

I

81,35

B

VI

80,35

V

79,59

IV

78,81

III

78,03

II

77,28

I

76,53

A

V

75,59

IV

74,87

III

74,15

II

73,46

I

72,72

b) Cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

46,70

II

46,49

I

46,29

C

VI

46,06

V

45,85

IV

45,63

III

45,44

II

45,22

I

45,03

B

VI

44,80

V

44,61

IV

44,41

III

44,20

II

44,00

I

43,84

A

V

43,61

IV

43,40

III

43,21

II

43,02

I

42,82

ANEXO LXV

(Anexo IX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - DACTA

a) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.728,67

II

4.599,87

I

4.474,58

C

VI

4.344,26

V

4.225,92

IV

4.110,83

III

3.998,86

II

3.889,94

I

3.784,00

B

VI

3.673,78

V

3.573,71

IV

3.476,37

III

3.381,68

II

3.289,57

I

3.199,98

A

V

3.106,77

IV

3.022,14

III

2.939,83

II

2.859,77

I

2.781,88

b) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do DACTA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.688,06

II

2.661,44

I

2.635,10

C

VI

2.596,14

V

2.570,45

IV

2.545,00

III

2.519,81

II

2.494,86

I

2.470,14

B

VI

2.433,64

V

2.409,54

IV

2.385,68

III

2.362,07

II

2.338,68

I

2.315,53

A

V

2.281,30

IV

2.258,71

III

2.236,36

II

2.214,20

I

2.192,30

ANEXO LXVI

(Anexo VIII-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico do cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Pesquisador

TITULAR

III

9.307,97

II

8.973,36

I

8.651,81

ASSOCIADO

III

8.195,49

II

7.901,74

I

7.617,64

ADJUNTO

III

7.217,14

II

6.959,46

I

6.710,29

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

6.357,96

II

6.132,54

I

5.913,57

b) Vencimento Básico dos cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Tecnologista

 

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

9.307,97

II

8.973,36

I

8.651,81

PLENO III

III

8.195,49

II

7.901,74

I

7.617,64

PLENO II

III

7.217,14

II

6.959,46

I

6.710,29

PLENO I

III

6.357,96

II

6.132,54

I

5.913,57

JÚNIOR

III

5.603,30

II

5.404,42

I

5.211,48

c) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico

 

Assistente em Ciência e Tecnologia

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

4.664,54

II

4.507,32

I

4.355,83

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

4.214,59

V

4.072,00

IV

3.932,94

III

3.804,47

II

3.674,31

I

3.547,34

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

3.429,94

V

3.311,27

IV

3.195,01

III

3.086,44

II

2.977,12

I

2.869,83

d) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar de Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

 

Auxiliar em Ciência e Tecnologia

AUXILIAR TÉCNICO II

 

AUXILIAR II

VI

1.816,81

V

1.773,46

IV

1.731,04

III

1.689,52

II

1.649,18

I

1.609,70

AUXILIAR TÉCNICO I

 

AUXILIAR I

VI

1.543,20

V

1.506,23

IV

1.470,34

III

1.435,19

II

1.401,10

I

1.367,71

ANEXO LXVII

(Anexo VIII-B à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDACT

a) Tabela I - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Pesquisador

TITULAR

III

26,85

II

26,20

I

25,56

ASSOCIADO

III

24,62

II

24,02

I

23,45

ADJUNTO

III

22,60

II

22,05

I

21,52

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

20,73

II

20,22

I

19,74

b) Tabela II - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Tecnologista

 

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

26,85

II

26,20

I

25,56

PLENO III

III

24,62

II

24,02

I

23,45

PLENO II

III

22,60

II

22,05

I

21,52

PLENO I

III

20,73

II

20,22

I

19,74

JÚNIOR

III

19,04

II

18,57

I

18,14

c) Tabela III - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico

 

Assistente em Ciência e Tecnologia

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

13,45

II

13,16

I

12,87

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

12,67

V

12,39

IV

12,10

III

11,90

II

11,64

I

11,38

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

11,18

V

10,93

IV

10,66

III

10,49

II

10,22

I

9,97

d) Tabela IV - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

 

Auxiliar em Ciência e Tecnologia

AUXILIAR TÉCNICO II

 

AUXILIAR II

VI

12,13

V

11,90

IV

11,68

III

11,47

II

11,25

I

11,03

AUXILIAR TÉCNICO I

 

AUXILIAR I

VI

10,65

V

10,45

IV

10,27

III

10,07

II

9,88

I

9,70

ANEXO LXVIII

(Anexo XIX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

CARREIRAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

ASSOCIADO

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

ADJUNTO

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

 1.131,38

 2.203,59

 4.746,56

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

SÊNIOR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

PLENO III

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

PLENO II

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

PLENO I

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

JÚNIOR

III

1.071,00

2.082,85

4.489,00

II

1.031,16

2.006,78

4.323,81

I

992,52

1.933,13

4.161,21

ANEXO LXIX

(Anexo XX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

908,00

1.765,29

3.531,79

II

875,40

1.704,91

3.407,42

I

845,22

1.644,55

3.290,30

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

817,45

1.589,00

3.178,00

V

787,25

1.533,46

3.065,71

IV

759,48

1.479,12

2.957,04

III

734,13

1.427,20

2.855,61

II

708,77

1.377,69

2.754,19

I

682,21

1.328,20

2.655,17

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

659,26

1.281,10

2.562,21

V

636,32

1.235,22

2.470,44

IV

610,97

1.190,54

2.379,88

III

590,44

1.147,07

2.295,35

II

568,71

1.106,02

2.210,84

I

545,76

1.063,76

2.127,53

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR TÉCNICO II

 

AUXILIAR II

VI

307,90

V

299,44

IV

292,21

III

284,96

II

277,71

I

270,47

AUXILIAR TÉCNICO I

 

AUXILIAR I

VI

259,61

V

252,36

IV

246,32

III

240,28

II

234,24

I

228,20

ANEXO LXX

(Anexo CXX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAR

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

ASSOCIADO

III

8.174,03

II

7.880,13

I

7.596,78

ADJUNTO

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

6.340,68

II

6.116,46

I

5.898,06

b) Vencimento básico do cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e do cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

PLENO 3

III

8.174,03

II

7.880,13

I

7.596,78

PLENO 2

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

PLENO 1

III

6.340,68

II

6.116,46

I

5.898,06

JÚNIOR

III

5.587,98

II

5.390,31

I

5.196,89

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ÚNICA

ÚNICO

9.283,60

d) Vencimento básico do cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

4.652,29

II

4.494,28

I

4.343,16

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

4.202,60

V

4.060,08

IV

3.922,58

III

3.794,46

II

3.664,04

I

3.536,78

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

3.420,92

V

3.301,64

IV

3.186,29

III

3.077,71

II

2.968,96

I

2.862,25

e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR 2

VI

1.811,23

V

1.768,91

IV

1.725,99

III

1.683,96

II

1.644,35

I

1.605,57

AUXILIAR 1

VI

1.539,25

V

1.501,16

IV

1.465,36

III

1.430,31

II

1.397,51

I

1.363,92

ANEXO LXXI

(Anexo CXXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

 DEMAIS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I - vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

C

VI

8.174,03

V

7.880,13

IV

7.596,78

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

B

VI

6.340,68

V

6.116,46

IV

5.898,06

III

5.587,98

II

5.390,31

I

5.196,89

A

V

5.047,83

IV

4.902,30

III

4.760,69

II

4.622,36

I

4.489,32

b) Tabela II - vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.652,29

II

4.494,28

I

4.343,16

C

VI

4.202,60

V

4.060,08

IV

3.922,58

III

3.794,46

II

3.664,04

I

3.536,78

B

VI

3.420,92

V

3.301,64

IV

3.186,29

III

3.077,71

II

2.968,96

I

2.862,25

A

V

2.779,42

IV

2.698,53

III

2.622,18

II

2.544,43

I

2.459,78

c) Tabela III - vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.811,23

II

1.768,91

I

1.725,99

ANEXO LXXII

(Anexo CXXIV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA - GDAPIB

a) Tabela I - valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAR

III

26,84

II

26,19

I

25,56

ASSOCIADO

III

24,62

II

24,02

I

23,45

ADJUNTO

III

22,60

II

22,04

I

21,52

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

20,73

II

20,22

I

19,74

b) Tabela II - valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para o cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

III

26,84

II

26,19

I

25,56

PLENO 3

III

24,62

II

24,02

I

23,45

PLENO 2

III

22,60

II

22,04

I

21,52

PLENO 1

III

20,73

II

20,22

I

19,74

JÚNIOR

III

19,04

II

18,57

I

18,14

c) Tabela III - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ÚNICA

ÚNICO

26,84

d) Tabela IV - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,84

II

26,19

I

25,56

C

VI

24,62

V

24,02

IV

23,45

III

22,60

II

22,04

I

21,52

B

VI

20,73

V

20,22

IV

19,74

III

19,04

II

18,57

I

18,14

A

V

17,61

IV

17,12

III

16,64

II

16,18

I

15,73

e) Tabela V - valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para o cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

13,45

II

13,17

I

12,87

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

12,67

V

12,38

IV

12,10

III

11,90

II

11,64

I

11,38

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

11,18

V

10,93

IV

10,67

III

10,49

II

10,24

I

9,97

f) Tabela VI - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

13,45

II

13,17

I

12,87

C

VI

12,67

V

12,38

IV

12,10

III

11,90

II

11,64

I

11,38

B

VI

11,18

V

10,93

IV

10,67

III

10,49

II

10,24

I

9,97

A

V

9,69

IV

9,43

III

9,16

II

8,92

I

8,62

g) Tabela VII - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR 2

VI

12,13

V

11,90

IV

11,68

III

11,47

II

11,25

I

11,03

AUXILIAR 1

VI

10,66

V

10,46

IV

10,27

III

10,07

II

9,88

I

9,69

h) Tabela VIII - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12,13

II

11,90

I

11,68

ANEXO LXXIII

(Anexo CXXV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

ASSOCIADO

III

1.590,21

3.089,86

6.675,40

II

1.527,42

2.975,16

6.425,02

I

1.471,88

2.864,06

6.187,69

ADJUNTO

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.221,93

2.375,04

5.128,80

II

1.178,46

2.288,12

4.942,32

I

1.131,38

2.203,59

4.758,45

b) Valor da RT para o cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para o cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

SÊNIOR

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

PLENO 3

III

1.590,21

3.089,86

6.675,40

II

1.527,42

2.975,16

6.425,02

I

1.471,88

2.864,06

6.187,69

PLENO 2

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

PLENO 1

III

1.221,93

2.375,04

5.128,80

II

1.178,46

2.288,12

4.942,32

I

1.131,38

2.203,59

4.758,45

JÚNIOR

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

c) Valor da RT para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ÚNICA

ÚNICO

7.613,01

d) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

C

VI

1.590,21

3.089,86

6.675,40

V

1.527,42

2.975,16

6.425,02

IV

1.471,88

2.864,06

6.187,69

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

B

VI

1.221,93

2.375,04

5.128,80

V

1.178,46

2.288,12

4.942,32

IV

1.131,38

2.203,59

4.758,45

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

A

V

967,17

1.877,58

4.052,97

IV

938,18

1.822,03

3.932,99

III

910,41

1.768,91

3.823,46

II

883,85

1.716,99

3.711,31

I

858,49

1.667,48

3.601,76

ANEXO LXXIV

(Anexo CXXVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

908,00

1.765,29

3.531,79

II

875,40

1.704,91

3.407,42

I

845,22

1.644,55

3.290,30

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

817,45

1.589,00

3.178,00

V

787,25

1.533,46

3.065,71

IV

759,48

1.479,12

2.957,04

III

734,13

1.427,20

2.855,61

II

708,77

1.377,69

2.754,19

I

682,21

1.328,20

2.655,17

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

659,26

1.281,10

2.562,21

V

636,32

1.235,22

2.470,44

IV

610,97

1.190,54

2.379,88

III

590,44

1.147,07

2.295,35

II

568,71

1.106,02

2.210,84

I

545,76

1.063,76

2.127,53

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário do Plano:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

908,00

1.765,29

3.531,79

II

875,40

1.704,91

3.407,42

I

845,22

1.644,55

3.290,30

C

VI

817,45

1.589,00

3.178,00

V

787,25

1.533,46

3.065,71

IV

759,48

1.479,12

2.957,04

III

734,13

1.427,20

2.855,61

II

708,77

1.377,69

2.754,19

I

682,21

1.328,20

2.655,17

B

VI

659,26

1.281,10

2.562,21

V

636,32

1.235,22

2.470,44

IV

610,97

1.190,54

2.379,88

III

590,44

1.147,07

2.295,35

II

568,71

1.106,02

2.210,84

I

545,76

1.063,76

2.127,53

A

V

532,49

1.033,57

2.065,94

IV

516,79

1.003,39

2.005,57

III

501,09

974,41

1.950,03

II

486,60

945,43

1.892,07

I

470,90

914,04

1.828,07

c) Valor da GQ para os cargos de nível Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR 2

VI

307,90

V

299,44

IV

292,21

III

284,96

II

277,71

I

270,47

AUXILIAR 1

VI

259,61

V

252,36

IV

246,32

III

240,28

II

234,24

I

228,20

d) Valor da GQ para os cargos de nível auxiliar do Plano:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

307,90

II

299,44

I

292,21

ANEXO LXXV

(Anexo II à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNPM, DE QUE TRATA O ART. 1º

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Recursos Minerais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.743,96

II

7.446,11

I

7.159,72

B

V

6.568,55

IV

6.315,92

III

6.072,99

II

5.839,41

I

5.614,82

A

V

5.151,21

IV

4.953,08

III

4.762,58

II

4.579,41

I

4.403,27

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.896,28

II

3.782,79

I

3.672,62

B

V

3.448,47

IV

3.348,02

III

3.250,52

II

3.155,84

I

3.063,94

A

V

2.863,48

IV

2.676,16

III

2.501,08

II

2.337,46

I

2.184,55

c) Vencimento básico da Carreira de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.743,96

II

7.446,11

I

7.159,72

B

V

6.568,55

IV

6.315,92

III

6.072,99

II

5.839,41

I

5.614,82

A

V

5.151,21

IV

4.953,08

III

4.762,58

II

4.579,41

I

4.403,27

d) Vencimento básico da Carreira de Técnico Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.896,28

II

3.782,79

I

3.672,62

B

V

3.448,47

IV

3.348,02

III

3.250,52

II

3.155,84

I

3.063,94

A

V

2.863,48

IV

2.676,16

III

2.501,08

II

2.337,46

I

2.184,55

ANEXO LXXVI

(Anexo V à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

5.447,43

II

5.314,57

I

5.184,93

C

VI

4.995,11

V

4.873,28

IV

4.754,42

III

4.638,46

II

4.525,33

I

4.414,96

B

VI

4.253,33

V

4.149,59

IV

4.048,38

III

3.949,65

II

3.853,30

I

3.759,31

A

V

3.621,69

IV

3.533,35

III

3.447,18

II

3.363,11

I

3.281,09

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.409,48

II

3.326,34

I

3.245,21

C

VI

3.120,39

V

3.044,27

IV

2.970,03

III

2.897,58

II

2.826,92

I

2.757,95

B

VI

2.651,88

V

2.587,21

IV

2.524,09

III

2.462,54

II

2.402,47

I

2.343,88

A

V

2.253,74

IV

2.198,76

III

2.145,13

II

2.092,81

I

2.041,77

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.874,44

II

1.855,88

I

1.837,49

ANEXO LXXVII

(Anexo VI-A à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE RECURSOS MINERAIS - GDARM

a) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Especialista em Recursos Minerais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDARM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

94,23

II

93,06

I

91,93

B

V

90,11

IV

89,00

III

87,89

II

86,80

I

85,74

A

V

84,05

IV

83,01

III

82,00

II

80,99

I

79,97

b) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Técnico em Atividades de Mineração:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDARM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

46,92

II

45,86

I

44,84

B

V

43,11

IV

42,15

III

41,21

II

40,28

I

39,37

A

V

37,86

IV

37,02

III

36,19

II

35,38

I

34,59

ANEXO LXXVIII

(Anexo VI-B à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO MINERAL - GDAPM

a) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

76,15

II

74,33

I

72,54

C

VI

69,55

V

67,90

IV

66,27

III

64,69

II

63,14

I

61,63

B

VI

59,08

V

57,67

IV

56,29

III

54,95

II

53,63

I

52,34

A

V

50,19

IV

48,98

III

47,82

II

46,67

I

45,56

b) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

37,71

II

36,77

I

35,83

C

VI

34,29

V

33,42

IV

32,56

III

31,75

II

30,93

I

30,15

B

VI

28,84

V

28,12

IV

27,41

III

26,72

II

26,05

I

25,39

A

V

24,30

IV

23,67

III

23,08

II

22,49

I

21,92

ANEXO LXXIX

(Anexo VI-C à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DNPM - GDADNPM

a) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

50,12

II

49,39

I

48,67

B

V

47,46

IV

46,76

III

46,09

II

45,40

I

44,72

A

V

43,64

IV

43,00

III

42,37

II

41,74

I

41,13

b) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,03

II

24,30

I

23,58

B

V

22,45

IV

21,80

III

21,18

II

20,57

I

19,96

A

V

19,01

IV

18,45

III

17,92

II

17,40

I

16,91

ANEXO LXXX

(Anexo VI-D à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM - GDAPDNPM

a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

76,15

II

74,33

I

72,54

C

VI

69,55

V

67,90

IV

66,27

III

64,69

II

63,14

I

61,63

B

VI

59,08

V

57,67

IV

56,29

III

54,95

II

53,63

I

52,34

A

V

50,19

IV

48,98

III

47,82

II

46,67

I

45,56

b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

37,71

II

36,77

I

35,83

C

VI

34,29

V

33,42

IV

32,56

III

31,75

II

30,93

I

30,15

B

VI

28,84

V

28,12

IV

27,41

III

26,72

II

26,05

I

25,39

A

V

24,30

IV

23,67

III

23,08

II

22,49

I

21,92

c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9,91

II

9,28

I

9,00

ANEXO LXXXI

(Anexo VII à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

a) Valor da GQ para os cargos de Especialista em Recursos Minerais e de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

ESPECIAL

III

774,40

1.548,79

II

774,40

1.548,79

I

774,40

1.548,79

B

V

774,40

1.548,79

IV

774,40

1.548,79

III

774,40

1.548,79

II

774,40

1.548,79

I

774,40

1.548,79

A

V

774,40

1.548,79

IV

774,40

1.548,79

III

774,40

1.548,79

II

774,40

1.548,79

I

774,40

1.548,79

b) Valor da GQ para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

ESPECIAL

III

544,74

1.089,49

II

544,74

1.089,49

I

544,74

1.089,49

C

VI

544,74

1.089,49

V

544,74

1.089,49

IV

544,74

1.089,49

III

544,74

1.089,49

II

544,74

1.089,49

I

544,74

1.089,49

B

VI

544,74

1.089,49

V

544,74

1.089,49

IV

544,74

1.089,49

III

544,74

1.089,49

II

544,74

1.089,49

I

544,74

1.089,49

A

V

544,74

1.089,49

IV

544,74

1.089,49

III

544,74

1.089,49

II

544,74

1.089,49

I

544,74

1.089,49

c) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

ESPECIAL

III

340,95

681,89

II

340,95

681,89

I

340,95

681,89

C

VI

340,95

681,89

V

340,95

681,89

IV

340,95

681,89

III

340,95

681,89

II

340,95

681,89

I

340,95

681,89

B

VI

340,95

681,89

V

340,95

681,89

IV

340,95

681,89

III

340,95

681,89

II

340,95

681,89

I

340,95

681,89

A

V

340,95

681,89

IV

340,95

681,89

III

340,95

681,89

II

340,95

681,89

I

340,95

681,89

ANEXO LXXXII

(Anexo I à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM

a) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

63,79

II

55,84

I

54,00

C

VI

49,62

V

47,94

IV

46,34

III

45,80

II

45,74

I

45,40

B

VI

41,86

V

40,54

IV

39,23

III

37,99

II

36,77

I

35,60

A

V

34,17

IV

34,08

III

33,06

II

32,07

I

31,11

b) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

23,47

II

22,99

I

22,55

C

VI

22,09

V

21,66

IV

21,22

III

20,80

II

20,37

I

19,97

B

VI

19,55

V

19,17

IV

18,79

III

18,43

II

18,05

I

17,71

A

V

17,35

IV

16,98

III

16,66

II

16,31

I

16,00

c) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

14,21

II

14,06

I

13,93

ANEXO LXXXIII

(Anexo II à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.001,95

3.891,87

7.786,40

II

1.941,93

3.774,51

7.551,68

I

1.883,26

3.659,79

7.324,93

C

VI

1.812,56

3.530,43

7.054,19

V

1.757,88

3.423,73

6.842,13

IV

1.704,53

3.319,69

6.636,73

III

1.653,85

3.219,66

6.436,66

II

1.604,49

3.122,31

6.243,27

I

1.556,49

3.027,61

6.055,20

B

VI

1.499,13

2.919,58

5.831,14

V

1.453,78

2.831,55

5.656,42

IV

1.409,76

2.746,18

5.485,70

III

1.367,10

2.663,49

5.320,31

II

1.325,75

2.583,46

5.160,27

I

1.285,73

2.504,78

5.005,54

A

V

1.237,72

2.415,42

4.820,15

IV

1.200,37

2.342,06

4.674,78

III

1.164,37

2.271,36

4.534,74

II

1.129,69

2.202,01

4.398,70

I

1.096,33

2.135,32

4.266,66

ANEXO LXXXIV

(Anexo III à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

957,94

1.862,37

3.726,03

II

933,75

1.816,52

3.631,77

I

910,81

1.770,66

3.540,06

C

VI

880,24

1.712,06

3.426,68

V

858,58

1.668,76

3.340,05

IV

836,93

1.626,73

3.255,98

III

816,55

1.585,96

3.173,19

II

796,17

1.546,46

3.092,93

I

775,79

1.508,24

3.015,22

B

VI

749,03

1.458,57

2.918,41

V

729,93

1.421,62

2.844,53

IV

712,10

1.385,96

2.773,19

III

694,25

1.351,57

2.703,12

II

676,42

1.318,45

2.634,33

I

659,85

1.285,33

2.568,09

A

V

636,93

1.242,01

2.486,57

IV

621,64

1.211,45

2.424,16

III

606,36

1.180,87

2.363,01

II

591,07

1.151,56

2.303,14

I

575,78

1.122,27

2.244,54

ANEXO LXXXV

(Anexo XXI à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

5.298,80

II

5.220,48

I

5.143,34

C

VI

4.993,53

V

4.895,62

IV

4.799,63

III

4.705,52

II

4.613,26

I

4.522,79

B

VI

4.348,84

V

4.263,57

IV

4.179,98

III

4.098,02

II

4.017,66

I

3.938,89

A

V

3.787,39

IV

3.713,12

III

3.640,32

II

3.568,93

I

3.498,95

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.207,50

II

3.174,15

I

3.140,94

C

VI

3.088,61

V

3.057,37

IV

3.024,80

III

2.993,87

II

2.963,09

I

2.932,44

B

VI

2.885,21

V

2.855,00

IV

2.826,46

III

2.796,56

II

2.768,28

I

2.740,16

A

V

2.694,89

IV

2.668,68

III

2.641,11

II

2.615,16

I

2.587,85

c) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.445,93

II

2.421,58

I

2.397,42

ANEXO LXXXVI

(Anexo II à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA, DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA

a) Subsídio do Cargo de Oficial de Inteligência:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25.718,98

II

25.313,95

I

24.915,31

PRIMEIRA

VI

24.127,08

V

23.747,12

IV

23.373,15

III

23.005,06

II

22.642,79

I

22.286,19

SEGUNDA

VI

21.581,16

V

21.241,29

IV

20.906,79

III

20.577,53

II

20.253,49

I

19.934,52

TERCEIRA

V

19.303,88

IV

18.999,88

III

18.700,67

II

18.406,17

I

18.116,30

b) Subsídio do Cargo de Oficial Técnico de Inteligência:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

23.144,49

II

22.802,46

I

22.465,48

PRIMEIRA

VI

21.811,15

V

21.488,81

IV

21.171,24

III

20.858,37

II

20.550,12

I

20.246,42

SEGUNDA

VI

19.656,71

V

19.366,23

IV

19.080,02

III

18.798,05

II

18.520,27

I

18.246,56

TERCEIRA

V

17.715,11

IV

17.453,31

III

17.195,37

II

16.941,25

I

16.690,89

c) Subsídio do Cargo de Agente de Inteligência:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11.805,13

II

11.517,20

I

11.236,30

PRIMEIRA

VI

10.701,25

V

10.440,24

IV

10.185,59

III

9.937,17

II

9.694,79

I

9.458,33

SEGUNDA

VI

9.007,95

V

8.788,22

IV

8.573,87

III

8.364,77

II

8.160,75

I

7.961,72

TERCEIRA

V

7.582,57

IV

7.397,64

III

7.217,21

II

7.041,18

I

6.869,43

d) Subsídio do Cargo de Agente Técnico de Inteligência:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10.623,45

II

10.364,34

I

10.111,55

PRIMEIRA

VI

9.630,04

V

9.395,17

IV

9.166,02

III

8.942,46

II

8.724,35

I

8.511,55

SEGUNDA

VI

8.106,24

V

7.908,53

IV

7.715,64

III

7.527,45

II

7.343,85

I

7.164,76

TERCEIRA

V

6.823,56

IV

6.657,13

III

6.494,77

II

6.336,36

I

6.181,80

ANEXO LXXXVII

(Anexo III à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO GRUPO INFORMAÇÕES

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.487,19

II

9.319,43

I

9.154,64

PRIMEIRA

VI

8.888,01

V

8.730,85

IV

8.576,48

III

8.424,83

II

8.275,86

I

8.129,54

SEGUNDA

VI

7.892,74

V

7.753,20

IV

7.616,10

III

7.481,43

II

7.349,15

I

7.219,21

TERCEIRA

V

7.008,94

IV

6.885,01

III

6.763,26

II

6.643,69

I

6.526,22

b) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8.857,35

II

8.692,21

I

8.530,13

PRIMEIRA

VI

8.281,68

V

8.127,26

IV

7.975,73

III

7.827,02

II

7.681,07

I

7.537,84

SEGUNDA

VI

7.318,29

V

7.181,85

IV

7.047,94

III

6.916,53

II

6.787,56

I

6.660,99

TERCEIRA

V

6.466,98

IV

6.346,42

III

6.228,07

II

6.111,96

I

5.998,00

c) Vencimento básico do cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.635,58

II

4.558,09

I

4.481,91

PRIMEIRA

VI

4.394,02

V

4.320,56

IV

4.248,34

III

4.177,34

II

4.107,51

I

4.038,85

SEGUNDA

VI

3.959,64

V

3.893,46

IV

3.828,39

III

3.764,40

II

3.701,47

I

3.639,59

TERCEIRA

V

3.568,22

IV

3.508,58

III

3.449,93

II

3.392,27

I

3.335,56

d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.999,00

II

3.959,41

I

3.920,21

PRIMEIRA

VI

3.862,27

V

3.824,04

IV

3.786,17

III

3.748,67

II

3.711,57

I

3.674,82

SEGUNDA

VI

3.620,51

V

3.584,67

IV

3.549,18

III

3.514,03

II

3.479,25

I

3.444,79

TERCEIRA

V

3.393,88

IV

3.360,27

III

3.327,02

II

3.294,08

I

3.261,47

ANEXO LXXXVIII

(Anexo IV à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO APOIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN

a) Vencimento básico para os Cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.064,24

II

6.959,84

I

6.856,98

C

VI

6.657,26

V

6.558,89

IV

6.461,96

III

6.366,46

II

6.272,37

I

6.179,67

B

VI

5.999,70

V

5.911,03

IV

5.823,67

III

5.737,60

II

5.652,81

I

5.569,28

A

V

5.407,05

IV

5.327,16

III

5.248,43

II

5.170,86

I

5.094,44

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.204,97

II

4.171,62

I

4.138,49

C

VI

4.077,32

V

4.044,97

IV

4.012,88

III

3.981,02

II

3.949,43

I

3.918,08

B

VI

3.860,18

V

3.829,54

IV

3.799,16

III

3.768,99

II

3.739,08

I

3.709,40

A

V

3.654,58

IV

3.625,58

III

3.596,81

II

3.568,27

I

3.539,96

c) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.558,13

II

2.554,50

I

2.549,58

ANEXO LXXXIX

(Anexo V à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELAS DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

136,51

II

134,63

I

132,78

PRIMEIRA

VI

128,02

V

126,25

IV

124,50

III

122,78

II

121,09

I

119,42

SEGUNDA

VI

115,13

V

113,53

IV

111,99

III

110,45

II

108,91

I

107,41

TERCEIRA

V

103,54

IV

102,12

III

100,72

II

99,33

I

97,95

b) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível superior do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

127,48

II

125,58

I

123,73

PRIMEIRA

VI

119,77

V

117,98

IV

116,24

III

114,54

II

112,85

I

111,19

SEGUNDA

VI

107,62

V

106,02

IV

104,47

III

102,93

II

101,40

I

99,90

TERCEIRA

V

96,69

IV

95,28

III

93,87

II

92,49

I

91,11

c) Valor do ponto da GDAIN de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

58,14

II

56,23

I

54,38

PRIMEIRA

VI

50,91

V

49,24

IV

47,63

III

46,05

II

44,56

I

43,08

SEGUNDA

VI

40,34

V

39,01

IV

37,72

III

36,49

II

35,29

I

34,13

TERCEIRA

V

31,96

IV

30,91

III

29,89

II

28,91

I

27,95

d) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

58,49

II

56,24

I

54,06

PRIMEIRA

VI

50,30

V

48,36

IV

46,50

III

44,71

II

43,00

I

41,34

SEGUNDA

VI

38,47

V

37,01

IV

35,54

III

34,19

II

32,89

I

31,62

TERCEIRA

V

29,40

IV

28,29

III

27,18

II

26,13

I

25,15

ANEXO XC

(Anexo VI à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELAS DO VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA ABIN - GDACABIN

a) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível superior do Grupo Apoio:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

45,16

II

43,64

I

42,15

PRIMEIRA

VI

39,58

V

38,24

IV

36,97

III

35,72

II

34,50

I

33,33

SEGUNDA

VI

31,29

V

30,23

IV

29,22

III

28,23

II

27,27

I

26,35

TERCEIRA

V

24,74

IV

23,89

III

23,10

II

22,33

I

21,56

b) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,87

II

25,96

I

25,09

PRIMEIRA

VI

23,34

V

22,57

IV

21,79

III

21,05

II

20,34

I

19,66

SEGUNDA

VI

18,28

V

17,68

IV

17,08

III

16,49

II

15,95

I

15,39

TERCEIRA

V

14,33

IV

13,83

III

13,36

II

12,92

I

12,48

c) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8,60

II

8,52

I

8,29

ANEXO XCI

(Anexo IV-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004)

CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

30 horas

40 horas

ESPECIAL

IV

1.199,81

1.599,69

III

1.138,93

1.518,54

II

1.080,93

1.441,20

I

1.068,65

1.424,83

C

IV

1.045,08

1.393,40

III

1.022,31

1.363,05

II

1.000,21

1.333,56

I

978,72

1.304,94

B

IV

957,88

1.277,14

III

937,64

1.250,15

II

918,00

1.223,97

I

898,92

1.198,53

A

V

880,40

1.173,83

IV

862,41

1.149,84

III

844,97

1.126,60

II

828,03

1.104,03

I

811,58

1.082,06

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

30 horas

40 horas

ESPECIAL

IV

900,93

1.201,20

III

852,31

1.136,40

II

827,35

1.103,11

I

803,45

1.071,24

C

IV

799,53

1.066,01

III

776,84

1.035,76

II

755,11

1.006,78

I

734,23

978,95

B

IV

714,32

952,41

III

695,20

926,90

II

676,99

902,62

I

659,49

879,29

A

V

642,73

856,95

IV

626,71

835,59

III

611,36

815,11

II

596,68

795,56

I

582,58

776,74

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

30 horas

40 horas

ESPECIAL

III

573,48

764,62

II

555,82

741,08

I

538,96

718,58

ANEXO XCII

(Anexo VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS

a) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

100,48

III

98,01

II

95,64

I

93,30

C

IV

88,86

III

86,70

II

84,57

I

82,51

B

IV

78,57

III

76,67

II

74,80

I

72,96

A

V

69,48

IV

67,80

III

66,15

II

64,55

I

62,96

b) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 30 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

75,36

III

73,51

II

71,72

I

69,99

C

IV

66,64

III

65,03

II

63,43

I

61,88

B

IV

58,95

III

57,51

II

56,09

I

54,72

A

V

52,11

IV

50,86

III

49,63

II

48,41

I

47,21

c) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

67,95

III

65,98

II

64,04

I

62,18

C

IV

58,83

III

57,12

II

55,46

I

53,84

B

IV

50,94

III

49,45

II

48,01

I

46,62

A

V

44,10

IV

42,83

III

41,57

II

40,36

I

39,19

d) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 30 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

50,97

III

49,48

II

48,04

I

46,63

C

IV

44,11

III

42,84

II

41,59

I

40,38

 

B

IV

38,19

III

37,09

II

36,01

I

34,97

A

V

33,08

IV

32,12

III

31,18

II

30,27

I

29,40

e) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10,78

II

10,76

I

10,75

f) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 30 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8,08

II

8,07

I

8,07

ANEXO XCIII

(Anexo III à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

22.210,10

III

21.654,19

II

21.114,94

I

20.591,82

C

III

19.815,68

II

19.331,56

I

18.860,52

B

III

18.163,45

II

17.727,43

I

17.303,02

A

III

16.674,12

II

16.279,86

I

15.897,33

ANEXO XCIV

(Anexo à Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA

a) Tabela I - valor do ponto da GDATFA para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias e Técnico de Laboratório

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

IV

62,18

III

61,32

II

60,45

I

59,64

C

III

58,47

II

57,66

I

56,85

B

III

55,75

II

54,98

I

54,21

A

III

53,15

II

52,42

I

51,68

b) Tabela II - valor do ponto da GDATFA para os cargos de Auxiliar de Laboratório

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

28,11

III

27,84

II

27,57

I

27,28

ANEXO XCV

(Anexo IX à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

ESPECIAL

IV

3.611,51

III

3.589,97

II

3.568,55

I

3.547,26

C

III

3.505,21

II

3.484,29

I

3.463,52

B

III

3.422,44

II

3.402,03

I

3.381,74

A

III

3.341,63

II

3.321,70

I

3.301,89

ANEXO XCVI

(Anexo XIV-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO

a) Tabela I - valor do vencimento básico para os cargos de Técnico de Laboratório

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

3.611,51

III

3.589,97

II

3.568,55

I

3.547,26

C

III

3.505,21

II

3.484,29

I

3.463,52

B

III

3.422,44

II

3.402,03

I

3.381,74

A

III

3.341,63

II

3.321,70

I

3.301,89

b) Tabela II - valor do vencimento básico para os cargos de Auxiliar de Laboratório

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

2.679,31

III

2.637,10

II

2.595,57

I

2.554,71

ANEXO XCVII

(Anexo LXXVII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016)

PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA - PCTAF

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I - vencimento básico para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias e Técnico de Laboratório

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

IV

3.611,51

III

3.589,97

II

3.568,55

I

3.547,26

C

III

3.505,21

II

3.484,29

I

3.463,52

B

III

3.422,44

II

3.402,03

I

3.381,74

A

III

3.341,63

II

3.321,70

I

3.301,89

b) Tabela II - vencimento básico para os cargos de Auxiliar de Laboratório

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

2.679,31

III

2.637,10

II

2.595,57

I

2.554,71

c) Tabela III - vencimento básico para os cargos de Auxiliar Operacional em Agropecuária

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional em Agropecuária

ESPECIAL

III

1.409,90

II

1.408,56

I

1.407,23

ANEXO XCVIII

(Anexo LXXVIII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA E AUXILIAR EM FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDTAF

a) Tabela I - valor do ponto da GDTAF para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias e Técnico de Laboratório

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDTAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

IV

62,18

III

61,32

II

60,45

I

59,64

C

III

58,47

II

57,66

I

56,85

B

III

55,75

II

54,98

I

54,21

A

III

53,15

II

52,42

I

51,68

b) Tabela II - valor do ponto da GDTAF para o cargo de Auxiliar de Laboratório

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDTAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

 

Auxiliar de

Laboratório

ESPECIAL

IV

28,11

III

27,84

II

27,57

I

27,28

c) Tabela III - valor do ponto da GDTAF para o cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDTAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional em Agropecuária

ESPECIAL

III

27,84

II

27,57

I

27,28

ANEXO XCIX

(Anexo I à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL, GESTOR ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E ANALISTA ADMINISTRATIVO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8.155,71

II

7.879,92

I

7.613,44

B

V

7.182,49

IV

6.939,59

III

6.704,93

II

6.478,20

I

6.259,12

A

V

5.904,82

IV

5.705,16

III

5.512,23

II

5.325,82

I

5.145,72

ANEXO C

(Anexo II à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE TÉCNICO AMBIENTAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.592,68

II

3.505,06

I

3.419,58

C

IV

3.256,73

III

3.177,31

II

3.099,81

I

3.024,19

B

IV

2.950,44

III

2.809,94

II

2.741,42

I

2.674,54

A

IV

2.609,32

III

2.545,67

II

2.483,59

I

2.423,00