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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.694, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Vigência Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança Devidas a Militares - RMP:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) sete CCE 2.15;

c) cinco CCE 2.13;

d) nove CCE 2.10;

e) um CCE 2.07;

f) dois CCE 2.05;

g) sete CCE 2.04;

h) uma FCE 1.17;

i) cinco FCE 1.15;

j) dez FCE 1.13;

k) dezessete FCE 1.10;

l) dez FCE 1.07;

m) sete FCE 1.05;

n) uma FCE 2.13;

o) uma FCE 2.06;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 2.03;

r) uma FCE 2.02;

s) uma RMP 0001 (A);

t) uma RMP 0002 (B);

u) cinco RMP 0003 (C);

v) uma RMP 0004 (D); e

w) duas RMP 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.15;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 1.07;

e) três CCE 2.14;

f) dois CCE 2.12;

g) um CCE 2.11;

h) quatro CCE 2.09;

i) quatro CCE 2.06;

j) uma FCE 1.14;

k) uma FCE 2.15;

l) uma FCE 2.11;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.08;

p) uma FCE 2.07; e

q) quatro FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6ºart. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...............................................................................................

I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal;

II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna:

a) Diretoria de Gestão Interna;

b) Diretoria de Documentação Histórica; e

c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;

III - Gabinete Adjunto de Agenda;

IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro;

VI - Ajudância de Ordens; e

VII - Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“Art. 2º-A  À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições.” (NR)

“Art. 7º...............................................................................................

...........................................................................................................

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

...........................................................................................................

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

.................................................................................................” (NR)

“Art. 9º-A  À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas.” (NR)

“Art. 11. ...............................................................................................

..............................................................................................................

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

....................................................................................................” (NR)

“Art. 20 ................................................................................................

.............................................................................................................

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;

....................................................................................................” (NR)

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial

Art. 21. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.” (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.400, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.400, de 2023:

I - do Anexo I:

a) o inciso XI do caput e o parágrafo único do art. 1º;

b) do caput do art. 2º:

1. as alíneas “a” a “c” do inciso I; e

2. as alíneas “a” a “f” do inciso VII;

c) os art. 12 a art. 19;

d) os art. 23 a art. 26; e

e) o art. 29; e

II - a tabela “c” do Anexo II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Brasília, 6 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES - RMP

a) DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO GP-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 2.15

5,04

7

35,28

CCE 2.13

3,84

5

19,20

CCE 2.10

2,12

9

19,08

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 2.04

0,44

7

3,08

SUBTOTAL 1

35

95,39

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

5

15,15

FCE 1.13

2,30

10

23,00

FCE 1.10

1,27

17

21,59

FCE 1.07

0,83

10

8,30

FCE 1.05

0,60

7

4,20

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 2.04

0,44

2

0,88

FCE 2.03

0,37

2

0,74

FCE 2.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 2

57

80,83

RMP 0001 (A)

0,59

1

0,59

RMP 0002 (B)

0,54

1

0,54

RMP 0003 (C)

0,49

5

2,45

RMP 0004 (D)

0,44

1

0,44

RMP 0005 (E)

0,40

2

0,80

SUBTOTAL 3

10

4,82

TOTAL

102

181,04

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GP-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

2

11,62

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.14

4,31

3

12,93

CCE 2.12

3,10

2

6,20

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 2.09

1,67

4

6,68

CCE 2.06

1,17

4

4,68

SUBTOTAL 1

20

55,25

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.08

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.05

0,60

4

2,40

SUBTOTAL 2

11

13,56

TOTAL

31

68,81

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES – RMP TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

2

11,62

2

11,62

CCE-15

5,04

6

30,24

-

-

-6

-30,24

CCE-14

4,31

-

-

3

12,93

3

12,93

CCE-13

3,84

3

11,52

-

-

-3

-11,52

CCE-12

3,10

-

-

2

6,20

2

6,20

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-9

1,67

-

-

4

6,68

4

6,68

CCE-6

1,17

-

-

4

4,68

4

4,68

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

CCE-4

0,44

7

3,08

-

-

-7

-3,08

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-13

2,30

2

4,60

-

-

-2

-4,60

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-8

0,96

-

-

1

0,96

1

0,96

FCE-7

0,83

-

-

1

0,83

1

0,83

FCE-6

0,70

1

0,70

-

-

-1

-0,70

FCE-5

0,60

-

-

4

2,40

4

2,40

FCE-4

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

FCE-3

0,37

2

0,74

-

-

-2

-0,74

RMP 0001 (A)

0,59

1

0,59

-

-

-1

-0,59

RMP 0002 (B)

0,54

1

0,54

-

-

-1

-0,54

RMP 0003 (C)

0,49

5

2,45

-

-

-5

-2,45

RMP 0004 (D)

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

RMP 0005 (E)

0,40

2

0,80

-

-

-2

-0,80

TOTAL

34

58,14

27

58,14

-7

0,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Chefe do Gabinete Pessoal

CCE 1.18

 

5

Assessor Especial

CCE 2.17

ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE PESSOAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

7

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

5

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

 

3

Assistente

CCE 2.09

 

12

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

DIRETORIA CURATORIAL DOS PALÁCIOS PRESIDENCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor Especial

FCE 2.15

 

5

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO PROCESSO DECISÓRIO

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE REGISTRO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

AJUDÂNCIA DE ORDENS

1

Chefe da Ajudância de Ordens

CCE 1.16

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

6

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1

Chefe do Cerimonial

FCE 1.17

 

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

FCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

6

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.16

5,81

-

-

2

11,62

CCE 1.15

5,04

3

15,12

4

20,16

CCE 1.13

3,84

7

26,88

3

11,52

CCE 1.10

2,12

3

6,36

5

10,60

CCE 1.07

1,39

-

-

1

1,39

CCE 2.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 2.15

5,04

21

105,84

14

70,56

CCE 2.14

4,31

-

-

3

12,93

CCE 2.13

3,84

27

103,68

22

84,48

CCE 2.12

3,10

-

-

2

6,20

CCE 2.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 2.10

2,12

19

40,28

10

21,20

CCE 2.09

1,67

-

-

4

6,68

CCE 2.07

1,39

26

36,14

25

34,75

CCE 2.06

1,17

-

-

4

4,68

CCE 2.05

1,00

21

21,00

19

19,00

CCE 2.04

0,44

9

3,96

2

0,88

SUBTOTAL 2

145

415,69

130

375,55

FCE 1.17

3,76

2

7,52

1

3,76

FCE 1.15

3,03

6

18,18

1

3,03

FCE 1.14

2,59

-

-

1

2,59

FCE 1.13

2,30

12

27,60

2

4,60

FCE 1.10

1,27

17

21,59

-

-

FCE 1.07

0,83

10

8,30

-

-

FCE 1.05

0,60

7

4,20

-

-

FCE 2.15

3,03

5

15,15

6

18,18

FCE 2.13

2,30

8

18,40

7

16,10

FCE 2.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 2.10

1,27

8

10,16

9

11,43

FCE 2.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 2.08

0,96

-

-

1

0,96

FCE 2.07

0,83

5

4,15

6

4,98

FCE 2.06

0,70

2

1,40

1

0,70

FCE 2.05

0,60

2

1,20

6

3,60

FCE 2.04

0,44

3

1,32

1

0,44

FCE 2.03

0,37

2

0,74

-

-

FCE 2.02

0,21

1

0,21

-

-

SUBTOTAL 3

 

90

140,12

44

72,85

TOTAL

236

562,22

175

454,81

*