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Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) doze DAS 101.4;
c) seis DAS 101.3;
d) quatro DAS 102.5; e
e) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) três DAS 101.2;
b) um DAS 102.3;
c) dois DAS 102.2;
d) três FCPE 101.4;
e) catorze FCPE 101.2;
f) quatro FCPE 102.4;
g) uma FCPE 102.3; e
h) seis FCPE 102.2.
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
I - duas FCPE 101.5;
II - doze FCPE 101.4; e
III - seis FCPE 101.3.
Parágrafo único. Ficam extintos vinte
cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III. Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do
art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: catorze FCPE-3 em uma FCPE-4 e vinte FCPE-2.Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
f) Comissão de Anistia; e
g) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
.................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º ………………………………….................……………...................................................
……………………………................................................……………………………..............................
IV - coordenar os serviços de atendimento telefônico gratuitos destinados a receber denúncias e reclamações, com a garantia do sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante;
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.” (NR)
“Art. 9º-A. À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;
VIII - examinar e manifestar-se sobre:
a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e
b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério.” (NR)
“Art. 10. .......................................................................................................................
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 24. .......................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção Global em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 8º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 16 de maio de 2019.
Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MDH PARA SEGES/ME (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
12 |
46,08 |
DAS 101.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL |
24 |
84,88 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA MDH (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
|
|
|
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
14 |
10,64 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
4 |
9,20 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
6 |
4,56 |
SUBTOTAL |
34 |
41,01 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
10 |
-43,87 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/ FG |
|
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Gabinete |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
||
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Assessoria de Comunicação |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
||
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral da Ouvidoria |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Análise de Políticas Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
COMISSÃO DE ANISTIA |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
||
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATAÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
||
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DAS MULHERES E RELAÇÕES SOCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Trabalho e Projeção Econômica da Mulher |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral da Contribuição Social da Mulher |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Articulação Nacional de Combate a Violência contra as Mulheres |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA MULHER |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Atenção Integral à Gestante e à Maternidade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos e Desafios Socioculturais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DA FAMÍLIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Apoio à Formação e Desenvolvimento da Família |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Solidariedade Intergeracional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE EQUILÍBRIO TRABALHO-FAMÍLIA, ESTUDOS, PESQUISA E AVALIAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Conciliação Trabalho-Família e Projeção Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Estudos, Pesquisas e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE DESAFIOS NO ÂMBITO FAMILIAR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Enfrentamento à Violência nas Famílias, Abandono, Pedofilia e Pornografia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Enfrentamento a Vícios e Impactos Negativos do Uso Imoderado de Novas Tecnologias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas Temáticas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Fortalecimento de Garantias de Direitos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Socioeducativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
||
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas Finalísticas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Cidadania |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
11 |
Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor para Assuntos sobre Refugiados |
DAS 102.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral dos Direitos das Populações em Situação de Risco |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial e Étnica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Dados e Informação da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Relações Interinstitucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral das Pessoas com Doenças Raras |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
9 |
56,43 |
9 |
56,43 |
DAS 101.5 |
5,04 |
31 |
156,24 |
30 |
151,20 |
DAS 101.4 |
3,84 |
75 |
288,00 |
63 |
241,92 |
DAS 101.3 |
2,10 |
89 |
186,90 |
83 |
174,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
- |
- |
3 |
3,81 |
DAS 102.5 |
5,04 |
8 |
40,32 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
34 |
130,56 |
34 |
130,56 |
DAS 102.3 |
2,10 |
17 |
35,70 |
18 |
37,80 |
DAS 102.2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
7 |
8,89 |
DAS 102.1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
7 |
7,00 |
SUBTOTAL 1 |
277 |
914,91 |
259 |
838,48 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
- |
- |
2 |
6,06 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
7 |
16,10 |
22 |
50,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
12 |
15,12 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
14 |
10,64 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
4 |
9,20 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
- |
- |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
- |
- |
6 |
4,56 |
SUBTOTAL 2 |
13 |
23,66 |
61 |
97,44 |
|
FG-1 |
0,20 |
5 |
1,00 |
5 |
1,00 |
SUBTOTAL 3 |
5 |
1,00 |
5 |
1,00 |
|
TOTAL |
295 |
939,57 |
325 |
936,92 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS EM CUMPRIMENTO À
CÓDIGO |
DAS UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA MDH |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.5 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
12 |
27,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
TOTAL |
20 |
41,22 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS-4 |
3,84 |
12 |
46,08 |
DAS-3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
TOTAL |
20 |
68,76 |
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 4 |
2,3 |
- |
- |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 3 |
1,26 |
14 |
17,64 |
- |
- |
-14 |
-17,64 |
FCPE 2 |
0,76 |
- |
- |
20 |
15,20 |
20 |
15,20 |
TOTAL |
14 |
17,64 |
21 |
17,50 |
7 |
-0,14 |
*