Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 805, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Exposição de motivos

(Vigência encerrada)

Texto para impressão

Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DO CARGO DE MÉDICO

Art. 1º O Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Art. 2º Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO III

DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

Art. 3º Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO IV

DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

Art. 4º O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO V

DA CARREIRA DE DIPLOMATA

Art. 5º O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 200 8, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO VI

DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

Art. 6º Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO VII

DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR

Art. 7º Os Anexos II , III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X , XI e XII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO VIII

DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

Art. 8º O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO IX

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

Art. 9º Os Anexos XX , XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV e XVI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO X

DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500

Art. 10. Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XI

DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR

Art. 11. Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XII

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

Art. 12. Os Anexos III e III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XIII

DOS PLANOS DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

Art. 13. Os Anexos IX, X , X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII , XXIV , XXV e XXVI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XIV

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

Art. 14. Os Anexos XIV , XV , XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII, XXVIII , XXIX e XXX a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XV

DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Art. 15. O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVI

DAS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

Art. 16. O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVII

DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS

Art. 17. O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória.

Art. 18. O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória.

Art. 19. O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória.

Art. 20. O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.

Art. 21. O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVIII

DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Art. 22. Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XIX

DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

Art. 23. Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XX

DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 24. Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos A nexos XLII e XLIII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXI

DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Art. 25. Os Anexos II , V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV , XLV , XLVI e XLVII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXII

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ

Art. 26. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 41-D. A partir de 1º de setembro de 2019, a GQ será concedida em três níveis, de acordo com os valores constantes do Anexo IX-D, observados os seguintes parâmetros:

..............................................................................” (NR)

“Art. 41-E. O servidor de nível intermediário ocupante de cargo de provimento efetivo integrante das carreiras a que se refere o art. 41-B que, em 31 de agosto de 2019 e na forma da legislação vigente nessa data, estiver percebendo GQ em valor correspondente aos níveis IV e V passará a perceber, a partir de 1º de setembro de 2019, GQ correspondente ao nível III.

..............................................................................” (NR)

Art. 27. O Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXIII

DO PLANO DE CARREIRA E DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 28. Os Anexos III , III-A e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX , L e LI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXIV

DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Art. 29. Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LII e LIII a esta Medida Provisória .

Art. 30. Os Anexos I , II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIV , LV e LVI a esta Medida Provisória .

Art. 31. Os Anexos CLIX , CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LVII , LVIII , LIX e LX a esta Medida Provisória .

Art. 32. O Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo LXI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXV

DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

Art. 33. Os Anexos LXXVII-A , LXXVII-B , LXXIX-A , LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXII , LXIII , LXIV , LXV e LXVI à esta Medida Provisória.

Art. 34. O Anexo II à Lei n º 12.800, de 23 de abril de 2013 , fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVII à esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXVI

DA AJUDA DE CUSTO E DO AUXÍLIO-MORADIA

Art. 35. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.” (NR)

“Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.” (NR)

“Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, da função de confiança ou do cargo de Ministro de Estado ocupado.

.......................................................................................

§ 2º O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.

§ 3º O prazo de que trata o § 2º não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função.

§ 4º Transcorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser retomado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B.” (NR)

“Art. 60-E . No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.” (NR)

Art. 36. Não serão considerados os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2017 na contagem dos prazos dispostos nos § 2º e § 4º do art. 60-D da Lei nº 8.112, de 1990.

CAPÍTULO XXVII

DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 37. A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será calculada mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

I - onze por cento sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; e

II - quatorze por cento sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

§ 1º ...........................................................................

..........................................................................................

VI - o auxílio pré-escolar;

..........................................................................................

XXV - o adicional de irradiação ionizante.

..........................................................................................

§ 3º A alíquota estabelecida no inciso II do caput não se aplica ao servidor:

I - que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou

II - que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere a alínea “a”, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.” (NR)

“Art. 5º Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR)

Art. 38. O aumento de contribuição social previsto neste Capítulo somente produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

CAPÍTULO XXVIII

DA VIGÊNCIA

Art. 39. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO XXIX

DAS REVOGAÇÕES

Art. 40. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004:

I - as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 4º ; e

II - o art. 6º.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2017 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

“.............................................................................................

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

S

III

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

S

III

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

S

III

16,39

17,75

19,11

II

15,94

17,19

18,44

I

15,58

16,80

18,03

C

VI

15,21

16,41

17,62

V

14,87

16,05

17,23

IV

14,54

15,69

16,84

III

14,22

15,34

16,47

II

13,90

15,00

16,10

I

13,59

14,66

15,74

B

VI

13,25

14,30

15,35

V

12,96

13,98

15,01

IV

12,67

13,67

14,67

III

12,39

13,37

14,34

II

12,12

13,07

14,02

I

11,85

12,78

13,71

A

V

11,56

12,46

13,36

IV

11,31

12,18

13,06

III

11,06

11,91

12,77

II

10,82

11,65

12,48

I

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

S

III

10,05

10,88

11,71

II

9,78

10,54

11,31

I

9,56

10,31

11,07

C

VI

9,35

10,08

10,82

V

9,14

9,87

10,59

IV

8,94

9,65

10,36

III

8,75

9,44

10,13

II

8,56

9,23

9,91

I

8,37

9,03

9,70

B

VI

8,16

8,80

9,45

V

7,99

8,62

9,25

IV

7,81

8,43

9,05

III

7,64

8,25

8,85

II

7,48

8,07

8,65

I

7,32

7,89

8,46

A

V

7,14

7,69

8,25

IV

6,98

7,53

8,07

III

6,83

7,36

7,89

II

6,69

7,20

7,71

I

6,54

7,04

7,54

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do DNIT

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

8.672,90

9.248,73

9.832,15

II

8.485,43

9.048,82

9.619,63

I

8.303,18

8.854,47

9.413,02

C

VI

7.908,61

8.433,70

8.965,71

V

7.738,95

8.252,78

8.773,38

IV

7.571,83

8.074,56

8.583,91

III

7.409,39

7.901,34

8.399,77

II

7.249,26

7.730,58

8.218,23

I

7.093,60

7.564,58

8.041,77

B

VI

6.755,85

7.204,40

7.658,87

V

6.608,63

7.047,41

7.491,97

IV

6.467,76

6.897,18

7.332,26

III

6.328,62

6.748,81

7.174,53

II

6.191,11

6.602,16

7.018,64

I

6.059,64

6.461,97

6.869,60

A

V

5.769,67

6.152,75

6.540,87

IV

5.645,07

6.019,88

6.399,62

III

5.533,84

5.901,25

6.273,51

II

5.425,33

5.785,54

6.150,50

I

5.318,94

5.672,09

6.029,90

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

4.336,45

4.624,37

4.916,08

II

4.242,72

4.524,41

4.809,82

I

4.151,59

4.427,23

4.706,51

C

VI

3.954,31

4.216,85

4.482,86

V

3.869,48

4.126,39

4.386,69

IV

3.785,91

4.037,28

4.291,96

III

3.704,70

3.950,67

4.199,88

II

3.624,63

3.865,29

4.109,12

I

3.546,80

3.782,29

4.020,88

B

VI

3.377,92

3.602,20

3.829,43

V

3.304,32

3.523,71

3.745,98

IV

3.233,88

3.448,59

3.666,13

III

3.164,31

3.374,40

3.587,26

II

3.095,55

3.301,08

3.509,32

I

3.029,82

3.230,99

3.434,80

A

V

2.884,84

3.076,38

3.270,44

IV

2.822,54

3.009,94

3.199,81

III

2.766,92

2.950,63

3.136,76

II

2.712,66

2.892,77

3.075,25

I

2.659,47

2.836,05

3.014,95

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

88,56

94,44

100,40

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,02

84,27

89,59

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

88,56

94,44

100,40

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,02

84,27

89,59

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

I

439,85

469,05

498,64

II

879,70

938,11

997,28

f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

I

439,85

469,05

498,64

II

879,70

938,11

997,28

.........................................................................................................................................

Tabela XIX - Plano de Carreiras e Cargos do IPEA

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

IV

10.711,53

11.422,72

12.143,28

III

10.473,35

11.168,72

11.873,26

II

10.237,83

10.917,57

11.606,27

I

10.007,91

10.672,38

11.345,61

C

III

9.659,37

10.300,70

10.950,48

II

9.424,10

10.049,81

10.683,77

I

9.194,38

9.804,84

10.423,34

III

8.863,44

9.451,93

10.048,17

II

8.647,40

9.221,54

9.803,25

I

8.435,93

8.996,03

9.563,51

A

III

8.119,59

8.658,68

9.204,88

II

7.921,44

8.447,39

8.980,26

I

7.646,95

8.154,67

8.669,07

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

IV

75,27

80,27

85,33

III

73,72

78,61

83,57

II

72,19

76,98

81,84

I

70,70

75,39

80,15

C

III

68,42

72,96

77,56

II

66,90

71,34

75,84

I

65,41

69,75

74,15

B

III

63,26

67,46

71,72

II

61,84

65,95

70,11

I

60,48

64,50

68,57

A

III

58,42

62,30

66,23

II

57,13

60,92

64,76

I

55,35

59,02

62,74

...............................……………………………………………………………………………………” (NR)

ANEXO II

(Anexo II à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E DE JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Em R$

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

15.492,15

16.228,03

16.958,29

ANEXO III

(Anexo III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

Em R$

CARGO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

61,98

64,92

67,84

ANEXO IV

(Anexo XV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

11.394,52

12.151,06

12.917,56

II

10.633,66

11.339,69

12.055,00

I

10.127,29

10.799,69

11.480,95

D

III

9.206,63

9.817,91

10.437,23

II

8.938,47

9.531,94

10.133,23

I

8.678,14

9.254,33

9.838,10

C

III

8.110,41

8.648,90

9.194,48

II

7.874,18

8.396,99

8.926,68

I

7.644,84

8.152,41

8.666,68

B

III

7.144,71

7.619,08

8.099,70

II

6.936,61

7.397,16

7.863,79

I

6.734,57

7.181,71

7.634,74

A

III

6.293,99

6.711,88

7.135,27

II

6.110,67

6.516,38

6.927,44

I

5.932,69

6.326,59

6.725,68

b) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

8.545,89

9.113,29

9.688,17

II

7.975,25

8.504,76

9.041,25

I

7.595,47

8.099,77

8.610,71

D

III

6.904,98

7.363,43

7.827,92

II

6.703,85

7.148,96

7.599,92

I

6.508,61

6.940,75

7.378,57

C

III

6.082,81

6.486,67

6.895,86

II

5.905,64

6.297,74

6.695,01

I

5.733,63

6.114,31

6.500,01

B

III

5.358,53

5.714,31

6.074,77

II

5.202,46

5.547,87

5.897,84

I

5.050,93

5.386,29

5.726,06

A

III

4.720,49

5.033,91

5.351,45

II

4.583,00

4.887,29

5.195,58

I

4.449,52

4.744,94

5.044,26

c) Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

5.697,26

6.075,53

6.458,78

II

5.316,83

5.669,84

6.027,50

I

5.063,65

5.399,85

5.740,47

D

III

4.603,32

4.908,95

5.218,62

II

4.469,24

4.765,97

5.066,61

I

4.339,07

4.627,16

4.919,05

C

III

4.055,20

4.324,45

4.597,24

II

3.937,09

4.198,50

4.463,34

I

3.822,42

4.076,21

4.333,34

B

III

3.572,35

3.809,54

4.049,85

II

3.468,30

3.698,58

3.931,89

I

3.367,29

3.590,86

3.817,37

A

III

3.146,99

3.355,94

3.567,64

II

3.055,33

3.258,19

3.463,72

I

2.966,35

3.163,30

3.362,84

ANEXO V

(Anexo XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

40 HORAS

69,15

73,74

78,39

b) 30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

30 HORAS

51,86

55,31

58,79

c) 20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

20 HORAS

34,58

36,87

39,20

ANEXO VI

(Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004)

CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

ESPECIAL

III

24.943,07

26.127,87

27.303,62

II

24.250,10

25.401,98

26.545,07

I

23.821,32

24.952,83

26.075,71

PRIMEIRA

III

22.500,11

23.568,86

24.629,46

II

22.058,94

23.106,74

24.146,54

I

21.202,36

22.209,47

23.208,90

SEGUNDA

III

20.386,89

21.355,26

22.316,25

II

19.987,14

20.936,53

21.878,68

I

19.211,01

20.123,53

21.029,09

b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

ESPECIAL

III

14.868,90

15.575,17

16.276,05

II

14.338,48

15.019,56

15.695,44

I

14.057,34

14.725,06

15.387,69

PRIMEIRA

III

13.251,64

13.881,09

14.505,74

II

12.741,96

13.347,20

13.947,83

I

11.780,66

12.340,24

12.895,55

SEGUNDA

III

11.327,55

11.865,61

12.399,56

II

11.105,45

11.632,96

12.156,44

I

10.674,21

11.181,24

11.684,39

c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Auditor-Fiscal do Trabalho

ESPECIAL

III

24.943,07

26.127,87

27.303,62

II

24.250,10

25.401,98

26.545,07

I

23.821,32

24.952,83

26.075,71

PRIMEIRA

III

22.500,11

23.568,86

24.629,46

II

22.058,94

23.106,74

24.146,54

I

21.202,36

22.209,47

23.208,90

SEGUNDA

III

20.386,89

21.355,26

22.316,25

II

19.987,14

20.936,53

21.878,68

I

19.211,01

20.123,53

21.029,09

ANEXO VII

(Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Ministro de Primeira Classe

24.142,66

25.745,61

27.369,67

Ministro de Segunda Classe

23.216,12

24.757,55

26.319,29

Conselheiro

21.611,73

23.046,63

24.500,44

Primeiro Secretário

20.114,09

21.449,56

22.802,63

Segundo Secretário

18.724,06

19.967,24

21.226,79

Terceiro Secretário

16.935,40

18.059,83

19.199,06

ANEXO VIII

(Anexo I à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DE OFICIAL DE CHANCELARIA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Oficial de Chancelaria

ESPECIAL

V

12.043,67

12.843,30

13.653,48

IV

11.830,76

12.616,26

13.412,11

III

11.621,61

12.393,23

13.175,01

II

11.416,17

12.174,15

12.942,11

I

11.214,40

11.958,98

12.713,37

C

V

10.901,98

11.625,81

12.359,18

IV

10.708,72

11.419,73

12.140,10

III

10.519,01

11.217,42

11.925,03

II

10.332,76

11.018,81

11.713,89

I

10.149,96

10.823,86

11.506,65

B

V

9.867,19

10.522,32

11.186,08

IV

9.692,36

10.335,88

10.987,88

III

9.423,06

10.048,71

10.682,59

II

9.255,95

9.870,50

10.493,14

I

9.092,04

9.695,70

10.307,32

A

V

8.838,82

9.425,67

10.020,25

IV

8.682,32

9.258,78

9.842,84

III

8.528,93

9.095,21

9.668,94

II

8.378,60

8.934,89

9.498,51

I

8.230,00

8.776,43

9.330,06

ANEXO IX

(Anexo II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Assistente de Chancelaria

ESPECIAL

V

8.700,42

9.278,09

9.863,36

IV

8.413,88

8.972,51

9.538,51

III

8.137,36

8.677,64

9.225,04

II

7.869,38

8.391,87

8.921,24

I

7.611,02

8.116,36

8.628,35

C

V

7.147,09

7.621,62

8.102,40

IV

6.912,04

7.370,96

7.835,93

III

6.684,62

7.128,45

7.578,12

II

6.464,69

6.893,91

7.328,78

I

6.252,05

6.667,16

7.087,73

B

V

5.870,77

6.260,55

6.655,48

IV

5.677,35

6.054,30

6.436,21

III

5.330,63

5.684,55

6.043,14

II

5.155,29

5.497,58

5.844,37

I

4.986,30

5.317,37

5.652,79

A

V

4.681,38

4.992,20

5.307,11

IV

4.527,75

4.828,37

5.132,95

III

4.378,72

4.669,44

4.963,99

II

4.234,17

4.515,30

4.800,13

I

4.095,32

4.367,22

4.642,71

ANEXO X

(Anexo II à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007)

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR

a) Cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Especialista em Infraestrutura Sênior

Única

8.558,38

9.126,61

9.702,33

b) Carreira de Analista de Infraestrutura:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista de Infraestrutura

ESPECIAL

III

8.172,63

8.715,25

9.265,02

II

8.013,11

8.545,14

9.084,18

I

7.855,17

8.376,71

8.905,12

B

V

7.532,53

8.032,66

8.539,37

IV

7.383,93

7.874,18

8.370,90

III

7.239,18

7.719,82

8.206,80

II

7.097,93

7.569,20

8.046,67

I

6.958,55

7.420,56

7.888,66

A

V

6.671,53

7.114,49

7.563,28

IV

6.541,22

6.975,52

7.415,55

III

6.412,80

6.838,58

7.269,96

II

6.286,00

6.703,36

7.126,21

I

6.163,17

6.572,38

6.986,97

ANEXO XI

(Anexo III à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007)

TABELAS DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM INFRAESTRUTURA - GDAIE

a) Cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CARGO

CLASSE

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Especialista em Infraestrutura Sênior

Única

82,45

87,92

93,47

b) Carreira de Analista de Infraestrutura:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista de Infraestrutura

ESPECIAL

III

78,72

83,95

89,25

II

76,44

81,52

86,66

I

74,29

79,22

84,22

B

V

70,30

74,97

79,70

IV

68,40

72,94

77,54

III

66,52

70,94

75,41

II

64,74

69,04

73,40

I

63,02

67,20

71,44

A

V

60,00

63,98

68,02

IV

58,49

62,37

66,30

III

57,03

60,82

64,66

II

55,64

59,33

63,07

I

54,29

57,89

61,54

ANEXO XII

(Anexo IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007)

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E PARA O CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

723,84

1.447,69

771,90

1.543,81

820,60

1.641,19

ANEXO XIII

(Anexo IV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a) Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Auditor Federal de Finanças e Controle

Analista de Planejamento e Orçamento

Analista de Comércio Exterior

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

16.933,64

18.057,95

19.197,06

b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira Finanças e Controle

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico Federal de Finanças e Controle

ESPECIAL

IV

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

6.424,57

6.851,13

7.283,31

c) Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

6.424,57

6.851,13

7.283,31

ANEXO XIV

(Anexo XX à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico de Planejamento e Pesquisa

ESPECIAL

IV

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

16.933,64

18.057,95

19.197,06

ANEXO XV

(Anexo XXI à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA

a) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.844,15

4.099,38

4.357,98

ANEXO XVI

(Anexo XXII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA

a) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

b) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

36,87

39,32

41,80

III

35,96

38,35

40,77

II

35,09

37,42

39,78

I

34,22

36,49

38,79

C

III

32,44

34,59

36,77

II

31,64

33,74

35,87

I

30,86

32,91

34,99

B

III

29,26

31,20

33,17

II

28,56

30,46

32,38

I

27,87

29,72

31,59

A

III

26,40

28,15

29,93

II

25,68

27,39

29,12

I

24,98

26,64

28,32

ANEXO XVII

(Anexo XXIII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

ANEXO XVIII

(Anexo XXIV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO - GDATP

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico de Planejamento

P-1501 do Grupo P-1500

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

ANEXO XIX

(Anexo CLVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

1.275,00

Intermediário

942,00

ANEXO XX

(Anexo CLXVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR - APH

a) Plantão hospitalar

Em R$

CARGO

VALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Final de semana e feriados

Dias úteis

Nível Superior

78,24

62,59

Nível Intermediário

47,53

38,03

b) Plantão de sobreaviso

Em R$

CARGO

VALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Final de semana e feriados

Dias úteis

Nível Superior

14,22

8,68

ANEXO XXI

(Anexo III à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

a) Vencimento básico para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

12.337,82

13.362,49

14.387,16

II

11.957,08

12.895,99

13.834,91

I

11.649,63

12.566,98

13.484,32

C

VI

11.351,07

12.246,84

13.142,61

V

11.060,32

11.934,94

12.809,57

IV

10.778,07

11.631,51

12.484,95

III

10.504,13

11.336,35

12.168,57

II

10.237,42

11.048,81

11.860,20

I

9.977,79

10.768,72

11.559,65

B

VI

9.725,93

10.496,32

11.266,72

V

9.480,79

10.231,00

10.981,21

IV

9.243,11

9.973,02

10.702,94

III

9.011,82

9.721,77

10.431,71

II

8.786,78

9.477,07

10.167,35

I

8.567,83

9.238,77

9.909,70

A

V

8.354,84

9.006,71

9.658,58

IV

8.148,55

8.781,18

9.413,82

III

7.947,93

8.561,60

9.175,27

II

7.752,85

8.347,80

8.942,75

I

7.563,41

8.140,12

8.716,83

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

5.321,93

5.801,78

6.281,62

II

5.202,74

5.671,84

6.140,94

I

5.086,91

5.545,57

6.004,23

C

VI

4.982,41

5.431,64

5.880,87

V

4.880,69

5.320,75

5.760,81

IV

4.781,69

5.212,83

5.643,96

III

4.685,39

5.107,84

5.530,29

II

4.591,73

5.005,73

5.419,74

I

4.500,68

4.906,48

5.312,28

B

VI

4.416,33

4.814,53

5.212,72

V

4.334,30

4.725,10

5.115,90

IV

4.254,56

4.638,17

5.021,78

III

4.177,09

4.553,71

4.930,33

II

4.101,85

4.471,69

4.841,53

I

4.027,72

4.390,87

4.754,03

A

V

3.955,93

4.312,61

4.669,29

IV

3.886,28

4.236,69

4.587,09

III

3.818,77

4.163,08

4.507,40

II

3.752,24

4.090,56

4.428,87

I

3.687,79

4.020,29

4.352,80

c) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

2.602,90

2.721,85

2.844,34

II

2.549,14

2.665,63

2.785,58

I

2.497,42

2.611,55

2.729,07

ANEXO XXII

(Anexo III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA SUFRAMA - GDSUFRAMA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

a) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

13,71

14,85

15,99

II

13,29

14,33

15,37

I

12,94

13,96

14,98

C

VI

12,61

13,61

14,60

V

12,29

13,26

14,23

IV

11,98

12,92

13,87

III

11,67

12,60

13,52

II

11,37

12,28

13,18

I

11,09

11,97

12,84

B

VI

10,81

11,66

12,52

V

10,53

11,37

12,20

IV

10,27

11,08

11,89

III

10,01

10,80

11,59

II

9,76

10,53

11,30

I

9,52

10,27

11,01

A

V

9,28

10,01

10,73

IV

9,05

9,76

10,46

III

8,83

9,51

10,19

II

8,61

9,28

9,94

I

8,40

9,04

9,69

b) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

5,91

6,45

6,98

II

5,78

6,30

6,82

I

5,65

6,16

6,67

C

VI

5,54

6,04

6,53

V

5,42

5,91

6,40

IV

5,31

5,79

6,27

III

5,21

5,68

6,14

II

5,10

5,56

6,02

I

5,00

5,45

5,90

B

VI

4,91

5,35

5,79

V

4,82

5,25

5,68

IV

4,73

5,15

5,58

III

4,64

5,06

5,48

II

4,56

4,97

5,38

I

4,48

4,88

5,28

A

V

4,40

4,79

5,19

IV

4,32

4,71

5,10

III

4,24

4,63

5,01

II

4,17

4,55

4,92

I

4,10

4,47

4,84

c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

2,89

3,02

3,16

II

2,83

2,96

3,10

I

2,77

2,90

3,03

ANEXO XXIII

(Anexo IX à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

24.142,65

25.745,60

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,08

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,42

22.322,22

23.730,34

B

III

20.521,97

21.884,52

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,57

II

18.594,54

19.829,12

21.079,97

I

16.933,64

18.057,94

19.197,06

ANEXO XXIV

(Anexo X à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.844,15

4.099,38

4.357,98

b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5 o do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5 o do art. 52

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

ANEXO XXV

(Anexo X-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO XXVI

(Anexo XII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

36,87

39,32

41,80

III

35,96

38,35

40,77

II

35,09

37,42

39,78

I

34,22

36,49

38,79

C

III

32,44

34,59

36,77

II

31,64

33,74

35,87

I

30,86

32,91

34,99

B

III

29,26

31,20

33,17

II

28,56

30,46

32,38

I

27,87

29,72

31,59

A

III

26,40

28,15

29,93

II

25,68

27,39

29,12

I

24,98

26,64

28,32

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

ANEXO XXVII

(Anexo XIV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista da CVM

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

16.933,64

18.057,95

19.197,06

ANEXO XXVIII

(Anexo XV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o§ 5º do art. 87

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

b) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.047,21

2.183,14

2.320,85

II

1.977,99

2.109,32

2.242,38

I

1.911,10

2.037,99

2.166,55

C

VI

1.820,09

1.940,93

2.063,37

V

1.758,54

1.875,30

1.993,60

IV

1.699,07

1.811,88

1.926,18

III

1.641,62

1.750,61

1.861,04

II

1.586,10

1.691,41

1.798,10

I

1.532,47

1.634,21

1.737,30

B

VI

1.459,50

1.556,40

1.654,58

V

1.410,13

1.503,76

1.598,62

IV

1.362,45

1.452,91

1.544,56

III

1.316,38

1.403,78

1.492,33

II

1.271,87

1.356,31

1.441,87

I

1.228,85

1.310,44

1.393,11

A

V

1.170,35

1.248,05

1.326,78

IV

1.130,76

1.205,84

1.281,91

III

1.092,53

1.165,06

1.238,56

II

1.055,57

1.125,66

1.196,67

I

1.019,88

1.087,59

1.156,20

ANEXO XXIX

(Anexo XV-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO XXX

(Anexo XVII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM
E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM - GDASCVM

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

b) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

34,47

36,76

39,08

II

34,32

36,60

38,91

I

34,20

36,47

38,77

C

VI

34,03

36,29

38,58

V

33,89

36,14

38,42

IV

33,77

36,01

38,28

III

33,63

35,86

38,12

II

33,51

35,73

37,98

I

33,37

35,59

37,84

B

VI

33,20

35,40

37,63

V

33,07

35,27

37,49

IV

32,93

35,12

37,34

III

32,81

34,99

37,20

II

32,67

34,84

37,04

I

32,55

34,71

36,90

A

V

32,39

34,54

36,72

IV

32,25

34,39

36,56

III

32,14

34,27

36,43

II

32,00

34,12

36,27

I

31,87

33,99

36,13

ANEXO XXXI

(Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

TABELA DE SUBSÍDIOS

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) Valor do subsídio do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista do Banco Central do Brasil

ESPECIAL

IV

24.142,65

25.745,60

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,08

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,42

22.322,22

23.730,34

B

III

20.521,97

21.884,52

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,57

II

18.594,54

19.829,12

21.079,97

I

16.933,64

18.057,94

19.197,06

b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico do Banco Central do Brasil

ESPECIAL

IV

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

10.214,61

10.892,80

11.579,94

I

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

9.023,08

9.622,16

10.229,14

I

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

7.498,43

7.996,29

8.500,71

A

III

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

6.424,57

6.851,13

7.283,31

ANEXO XXXII

(Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

Em R$

CATEGORIA

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

24.943,14

26.127,94

27.303,70

PRIMEIRA

22.058,99

23.106,79

24.146,60

SEGUNDA

19.197,67

20.109,56

21.014,49

ANEXO XXXIII

(Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA

a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil:

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Delegado de Polícia Civil

Perito Criminal Civil

Médico-Legista Civil

Técnico em Medicina Legal Civil

Técnico em Polícia Criminal Civil

ESPECIAL

28.262,24

29.604,70

30.936,91

PRIMEIRA

25.439,24

26.647,60

27.846,74

SEGUNDA

22.197,68

23.252,07

24.298,42

TERCEIRA

21.644,37

22.672,48

23.692,74

b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil:

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Escrivão de Polícia Civil

Agente de Polícia Civil

Datiloscopista Policial Civil

Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil

Guarda de Presídio Civil

Escrevente Policial Civil

Investigador de Polícia Civil

Agente Carcerário Civil

ESPECIAL

17.039,24

17.848,60

18.651,79

PRIMEIRA

13.947,33

14.609,83

15.267,27

SEGUNDA

11.916,65

12.482,69

13.044,41

TERCEIRA

11.439,86

11.983,26

12.522,50

ANEXO XXXIV

(Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃO

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.243,62

3.365,43

4.487,23

Tenente-Coronel

2.151,48

3.227,21

4.302,95

Major

1.985,93

2.978,90

3.971,86

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

1.682,79

2.524,18

3.365,58

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

1.520,83

2.281,24

3.041,65

Segundo-Tenente

1.420,86

2.131,29

2.841,72

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial

1.263,01

1.894,51

2.526,01

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

777,92

1.166,88

1.555,85

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

551,74

827,61

1.103,48

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente

1.221,80

1.832,69

2.443,59

Primeiro-Sargento

1.106,09

1.659,13

2.212,17

Segundo-Sargento

1.036,62

1.554,93

2.073,23

Terceiro-Sargento

929,09

1.393,63

1.858,17

Cabo

815,22

1.222,83

1.630,44

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

780,89

1.171,33

1.561,77

Soldado - 2ª Classe

551,74

827,61

1.103,48

ANEXO XXXV

(Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002)

TABELA DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ,
RONDÔNIA E RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 65

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

3.539,30

3.707,42

3.874,25

Tenente-Coronel

3.397,73

3.559,12

3.719,28

Major

3.245,54

3.399,70

3.552,69

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

2.696,95

2.825,05

2.952,18

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

2.491,67

2.610,02

2.727,47

Segundo-Tenente

2.304,09

2.413,53

2.522,14

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

1.985,55

2.079,86

2.173,46

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

782,19

819,34

856,21

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

555,67

582,06

608,26

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente

1.787,35

1.872,25

1.956,50

Primeiro-Sargento

1.557,29

1.631,26

1.704,67

Segundo-Sargento

1.330,78

1.393,99

1.456,72

Terceiro-Sargento

1.185,67

1.241,99

1.297,87

Cabo

888,36

930,56

972,44

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1a Classe

782,19

819,34

856,21

Soldado - 2a Classe

555,67

582,06

608,26

ANEXO XXXVI

(Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GEFM

a) Quadro I

Em R$

POSTO

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.774,09

2.905,86

3.036,63

Tenente-Coronel

2.668,36

2.795,11

2.920,89

Major

2.270,72

2.378,58

2.485,61

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

1.869,73

1.958,54

2.046,67

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

1.555,69

1.629,58

1.702,92

Segundo-Tenente

1.448,43

1.517,23

1.585,51

b) Quadro II

Em R$

GRADUAÇÃO

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

1.266,33

1.326,48

1.386,17

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

475,64

498,23

520,65

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

375,87

393,73

411,44

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente

1.231,20

1.289,68

1.347,72

Primeiro-Sargento

1.089,60

1.141,36

1.192,72

Segundo-Sargento

872,55

914,00

955,13

Terceiro-Sargento

791,71

829,32

866,64

Cabo

613,11

642,23

671,13

DEMAIS PRAÇAS

Soldado – 1 ª Classe

555,50

581,89

608,08

Soldado – 2 ª Classe

375,87

393,73

411,44

ANEXO XXXVII

(Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

a) Quadro I

Em R$

OFICIAIS

POSTO

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

SUPERIORES

Coronel

769,41

805,96

842,23

Tenente-Coronel

Major

INTERMEDIÁRIOS

Capitão

SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

b) Quadro II

Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

512,94

537,31

561,49

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

GRADUADOS

Subtenente

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Cabo

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1 ª Classe

Soldado - 2 ª Classe

ANEXO XXXVIII

(Anexo II à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL

a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Delegado de Polícia Federal

Perito Criminal

Federal

Especial

28.262,24

29.604,70

30.936,91

Primeira

25.439,24

26.647,60

27.846,74

Segunda

22.197,68

23.252,07

24.298,42

Terceira

21.644,37

22.672,48

23.692,74

b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal

Em R$

CARGO

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Agente de Polícia Federal

Escrivão de Polícia Federal

Papiloscopista Policial Federal

Especial

17.039,24

17.848,60

18.651,79

1ª Classe

13.947,33

14.609,83

15.267,27

2ª Classe

11.916,65

12.482,69

13.044,41

3ª Classe

11.439,86

11.983,26

12.522,50

ANEXO XXXIX

(Anexo III à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Especial

III

15.121,30

15.839,56

16.552,34

II

14.727,47

15.427,02

16.121,24

I

14.345,12

15.026,51

15.702,70

Primeira

VI

13.623,70

14.270,82

14.913,01

V

13.273,49

13.903,98

14.529,66

IV

12.933,48

13.547,82

14.157,47

III

12.603,38

13.202,04

13.796,13

II

12.282,90

12.866,33

13.445,32

I

11.971,74

12.540,40

13.104,72

Segunda

VI

11.144,92

11.674,30

12.199,64

V

11.050,40

11.575,30

12.096,19

IV

10.956,84

11.477,29

11.993,77

III

10.864,20

11.380,25

11.892,36

II

10.772,47

11.284,16

11.791,95

I

10.681,66

11.189,03

11.692,54

Terceira

III

9.193,60

9.630,30

10.063,66

II

9.118,42

9.551,55

9.981,37

I

9.043,98

9.473,57

9.899,88

ANEXO XL

(Anexo II à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

5.101,06

5.439,75

5.782,89

II

4.976,64

5.307,07

5.641,84

I

4.855,27

5.177,63

5.504,25

C

IV

4.668,53

4.978,49

5.292,54

III

4.554,66

4.857,06

5.163,45

II

4.443,57

4.738,60

5.037,51

I

4.335,18

4.623,02

4.914,64

B

IV

4.168,45

4.445,22

4.725,63

III

4.066,78

4.336,80

4.610,37

II

3.967,59

4.231,02

4.497,91

I

3.870,82

4.127,82

4.388,21

A

V

3.721,94

3.969,06

4.219,43

IV

3.631,17

3.872,26

4.116,52

III

3.542,60

3.777,81

4.016,12

II

3.456,20

3.685,67

3.918,17

I

3.371,90

3.595,77

3.822,60

ANEXO XLI

(Anexo III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR PONTO DA GDAPA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

63,63

67,85

72,13

II

61,31

65,38

69,50

I

59,06

62,98

66,95

C

IV

54,33

57,94

61,59

III

52,34

55,82

59,34

II

50,43

53,78

57,17

I

48,58

51,81

55,08

B

IV

44,70

47,67

50,68

III

43,06

45,92

48,82

II

41,48

44,23

47,02

I

39,96

42,61

45,30

A

V

36,76

39,20

41,67

IV

35,42

37,77

40,15

III

34,12

36,39

38,69

II

32,86

35,04

37,25

I

31,66

33,76

35,89

ANEXO XLII

(Anexo II à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

6.806,85

7.258,79

7.716,69

II

6.540,07

6.974,29

7.414,24

I

6.283,73

6.700,94

7.123,64

B

V

5.764,90

6.147,66

6.535,46

IV

5.538,94

5.906,69

6.279,30

III

5.321,84

5.675,19

6.033,19

II

5.113,27

5.452,77

5.796,74

I

4.912,85

5.239,04

5.569,52

A

V

4.507,21

4.806,47

5.109,66

IV

4.330,56

4.618,08

4.909,40

III

4.160,81

4.437,07

4.716,96

II

3.997,75

4.263,18

4.532,10

I

3.841,05

4.096,07

4.354,46

ANEXO XLIII

(Anexo III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM POLÍTICAS SOCIAIS - GDAPS

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

66,08

70,47

74,92

II

63,32

67,52

71,78

I

60,57

64,59

68,66

B

V

57,82

61,66

65,55

IV

55,06

58,72

62,42

III

52,33

55,80

59,32

II

49,58

52,87

56,21

I

46,84

49,95

53,10

A

V

44,09

47,02

49,99

IV

41,33

44,07

46,85

III

38,59

41,15

43,75

II

35,84

38,22

40,63

I

33,04

35,23

37,45

ANEXO XLIV

(Anexo II à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT

a) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista em Infraestrutura de Transportes

ESPECIAL

III

6.352,18

6.773,94

7.201,24

II

6.166,99

6.576,44

6.991,29

I

5.987,66

6.385,21

6.787,99

B

V

5.544,17

5.912,28

6.285,23

IV

5.383,07

5.740,48

6.102,60

III

5.226,43

5.573,44

5.925,02

II

5.073,94

5.410,82

5.752,15

I

4.926,45

5.253,54

5.584,94

A

V

4.561,14

4.863,97

5.170,80

IV

4.428,25

4.722,26

5.020,15

III

4.299,26

4.584,71

4.873,92

II

4.173,93

4.451,05

4.731,83

I

4.052,02

4.321,06

4.593,63

b) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes

ESPECIAL

III

2.309,73

2.463,09

2.618,46

II

2.264,37

2.414,72

2.567,04

I

2.219,43

2.366,79

2.516,09

B

V

2.154,69

2.297,75

2.442,70

IV

2.113,09

2.253,39

2.395,54

III

2.071,60

2.209,15

2.348,50

II

2.030,15

2.164,94

2.301,51

I

1.990,92

2.123,10

2.257,03

A

V

1.952,09

2.081,70

2.213,02

IV

1.894,51

2.020,29

2.147,74

III

1.858,11

1.981,48

2.106,47

II

1.821,93

1.942,89

2.065,45

I

1.785,36

1.903,90

2.024,00

c) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Analista Administrativo

Especial

III

6.159,19

6.568,13

6.982,45

II

5.910,79

6.303,23

6.700,85

I

5.672,77

6.049,41

6.431,02

B

V

5.204,46

5.550,01

5.900,11

IV

4.994,82

5.326,45

5.662,45

III

4.793,04

5.111,27

5.433,69

II

4.599,92

4.905,33

5.214,76

I

4.414,05

4.707,12

5.004,05

A

V

4.237,22

4.518,55

4.803,58

IV

3.886,51

4.144,55

4.406,00

III

3.730,43

3.978,11

4.229,06

II

3.580,27

3.817,98

4.058,82

I

3.435,79

3.663,91

3.895,03

d) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Técnico Administrativo

Especial

III

3.054,63

3.257,44

3.462,92

II

2.925,75

3.120,00

3.316,82

I

2.802,93

2.989,03

3.177,58

B

V

2.630,97

2.805,66

2.982,64

IV

2.520,53

2.687,88

2.857,43

III

2.414,71

2.575,03

2.737,47

II

2.312,31

2.465,83

2.621,38

I

2.215,51

2.362,61

2.511,65

A

V

2.121,39

2.262,24

2.404,94

IV

1.992,70

2.125,00

2.259,05

III

1.907,77

2.034,44

2.162,77

II

1.827,57

1.948,91

2.071,85

I

1.785,16

1.903,68

2.023,77

ANEXO XLV

(Anexo V à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Arquiteto

Economista

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro de

Operações

Estatístico

Geólogo

ESPECIAL

III

6.352,18

6.773,94

7.201,24

II

6.211,00

6.623,38

7.041,19

I

6.072,31

6.475,48

6.883,96

C

VI

5.895,18

6.286,59

6.683,15

V

5.763,42

6.146,08

6.533,79

IV

5.634,99

6.009,13

6.388,19

III

5.509,59

5.875,40

6.246,03

II

5.386,93

5.744,60

6.106,97

I

5.266,53

5.616,20

5.970,48

B

VI

5.113,33

5.452,83

5.796,80

V

4.999,01

5.330,92

5.667,20

IV

4.888,35

5.212,91

5.541,75

III

4.779,99

5.097,36

5.418,90

II

4.674,45

4.984,81

5.299,26

I

4.570,15

4.873,59

5.181,02

A

V

4.436,74

4.731,32

5.029,77

IV

4.338,30

4.626,34

4.918,18

III

4.241,61

4.523,23

4.808,56

II

4.146,52

4.421,83

4.700,76

I

4.053,99

4.323,15

4.595,86

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Agente de Serviços de Engenharia

Técnico de Estradas

Tecnologista

ESPECIAL

III

2.309,73

2.463,09

2.618,46

II

2.264,37

2.414,72

2.567,04

I

2.220,56

2.367,99

2.517,37

C

VI

2.155,82

2.298,96

2.443,98

V

2.113,09

2.253,39

2.395,54

IV

2.071,60

2.209,15

2.348,50

III

2.031,28

2.166,14

2.302,79

II

1.990,92

2.123,10

2.257,03

I

1.952,09

2.081,70

2.213,02

B

VI

1.895,64

2.021,50

2.149,02

V

1.858,11

1.981,48

2.106,47

IV

1.821,93

1.942,89

2.065,45

III

1.785,36

1.903,90

2.024,00

II

1.750,35

1.866,56

1.984,31

I

1.717,04

1.831,05

1.946,55

A

V

1.666,95

1.777,63

1.889,77

IV

1.633,84

1.742,32

1.852,23

III

1.602,37

1.708,76

1.816,55

II

1.570,30

1.674,56

1.780,19

I

1.539,73

1.641,97

1.745,54

c) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

4.336,45

4.624,37

4.916,08

II

4.242,72

4.524,41

4.809,82

I

4.151,59

4.427,23

4.706,51

C

VI

3.954,31

4.216,85

4.482,86

V

3.869,48

4.126,39

4.386,69

IV

3.785,91

4.037,28

4.291,96

III

3.704,70

3.950,67

4.199,88

II

3.624,63

3.865,29

4.109,12

I

3.546,80

3.782,29

4.020,88

B

VI

3.377,92

3.602,20

3.829,43

V

3.304,32

3.523,71

3.745,98

IV

3.233,88

3.448,59

3.666,13

III

3.164,31

3.374,40

3.587,26

II

3.095,55

3.301,08

3.509,32

I

3.029,82

3.230,99

3.434,80

A

V

2.884,84

3.076,38

3.270,44

IV

2.822,54

3.009,94

3.199,81

III

2.766,92

2.950,63

3.136,76

II

2.712,66

2.892,77

3.075,25

I

2.659,47

2.836,05

3.014,95

d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

2.741,70

2.923,74

3.108,17

II

2.674,56

2.852,14

3.032,06

I

2.609,06

2.782,28

2.957,79

C

VI

2.485,70

2.650,73

2.817,95

V

2.424,24

2.585,20

2.748,28

IV

2.365,42

2.522,47

2.681,59

III

2.308,05

2.461,29

2.616,55

II

2.252,12

2.401,64

2.553,14

I

2.196,44

2.342,27

2.490,03

B

VI

2.091,60

2.230,47

2.371,17

V

2.040,51

2.175,99

2.313,25

IV

1.991,81

2.124,05

2.258,04

III

1.943,23

2.072,25

2.202,97

II

1.895,86

2.021,74

2.149,27

I

1.848,55

1.971,29

2.095,64

A

V

1.761,09

1.878,02

1.996,49

IV

1.717,83

1.831,89

1.947,45

III

1.675,66

1.786,91

1.899,63

II

1.635,67

1.744,27

1.854,30

I

1.595,58

1.701,52

1.808,85

e) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

1.320,52

1.408,20

1.497,03

II

1.295,37

1.381,38

1.468,52

I

1.269,25

1.353,52

1.438,90

ANEXO XLVI

(Anexo VII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELAS DE VALOR DOS PONTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ART. 15, ART. 15-A E ART. 15-B

a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT

Tabela I: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

101,10

107,81

114,61

II

99,60

106,21

112,91

I

98,13

104,65

111,25

B

V

94,37

100,64

106,99

IV

92,96

99,13

105,38

III

91,58

97,66

103,82

II

90,24

96,23

102,30

I

88,90

94,80

100,78

A

V

85,49

91,17

96,92

IV

83,80

89,36

95,00

III

82,15

87,60

93,13

II

80,53

85,88

91,30

I

78,96

84,20

89,51

Tabela II: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

56,16

59,89

63,67

II

55,05

58,71

62,41

I

53,97

57,55

61,18

B

V

51,90

55,35

58,84

IV

50,88

54,26

57,68

III

49,88

53,19

56,55

II

48,90

52,15

55,44

I

47,95

51,13

54,36

A

V

44,80

47,77

50,78

IV

43,50

46,39

49,32

III

42,24

45,04

47,88

II

41,01

43,73

46,49

I

39,81

42,45

45,13

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT

Tabela I: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Arquiteto

Economista

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro de Operações

Estatístico

Geólogo

ESPECIAL

III

101,10

107,81

114,61

II

99,60

106,21

112,91

I

98,13

104,65

111,25

C

VI

95,28

101,61

108,02

V

93,86

100,09

106,40

IV

92,48

98,62

104,84

III

91,11

97,16

103,29

II

89,77

95,73

101,77

I

88,44

94,31

100,26

B

VI

85,86

91,56

97,34

V

84,60

90,22

95,91

IV

83,35

88,88

94,49

III

82,12

87,57

93,09

II

80,90

86,27

91,71

I

79,70

84,99

90,35

A

V

77,38

82,52

87,73

IV

76,24

81,30

86,43

III

75,11

80,10

85,15

II

74,01

78,92

83,90

I

72,91

77,75

82,65

Tabela II: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Agente de Serviços de Engenharia

Técnico de Estradas

Tecnologista

ESPECIAL

III

56,16

59,89

63,67

II

55,28

58,95

62,67

I

54,41

58,02

61,68

C

VI

52,83

56,34

59,89

V

51,99

55,44

58,94

IV

51,17

54,57

58,01

III

50,37

53,71

57,10

II

49,58

52,87

56,21

I

48,80

52,04

55,32

B

VI

47,38

50,53

53,72

V

46,63

49,73

52,87

IV

45,90

48,95

52,04

III

45,18

48,18

51,22

II

44,47

47,42

50,41

I

43,77

46,68

49,62

A

V

42,49

45,31

48,17

IV

41,83

44,61

47,42

III

41,18

43,91

46,68

II

40,53

43,22

45,95

I

39,88

42,53

45,21

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT

Tabela I: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

70,34

75,01

79,74

II

69,63

74,25

78,93

I

68,95

73,53

78,17

B

V

67,59

72,08

76,63

IV

66,93

71,37

75,87

III

66,26

70,66

75,12

II

65,61

69,97

74,38

I

64,96

69,27

73,64

A

V

63,67

67,90

72,18

IV

63,04

67,23

71,47

III

62,42

66,56

70,76

II

61,80

65,90

70,06

I

61,19

65,25

69,37

Tabela II: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

40,58

43,27

46,00

II

39,98

42,63

45,32

I

39,39

42,01

44,66

B

V

37,88

40,40

42,95

IV

37,31

39,79

42,30

III

36,76

39,20

41,67

II

36,21

38,61

41,05

I

35,69

38,06

40,46

A

V

34,31

36,59

38,90

IV

33,81

36,05

38,32

III

33,30

35,51

37,75

II

32,81

34,99

37,20

I

32,33

34,48

36,66

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC

Tabela I: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

88,57

94,45

100,41

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,01

84,26

89,58

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

Tabela II: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

43,70

46,60

49,54

II

43,06

45,92

48,82

I

42,43

45,25

48,10

C

VI

41,39

44,14

46,92

V

40,78

43,49

46,23

IV

40,18

42,85

45,55

III

39,58

42,21

44,87

II

38,99

41,58

44,20

I

38,42

40,97

43,55

B

VI

37,49

39,98

42,50

V

36,93

39,38

41,86

IV

36,38

38,80

41,25

III

35,85

38,23

40,64

II

35,31

37,65

40,03

I

34,80

37,11

39,45

A

V

33,94

36,19

38,47

IV

33,45

35,67

37,92

III

32,96

35,15

37,37

II

32,47

34,63

36,81

I

31,99

34,11

36,26

Tabela III: Valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

13,84

14,76

15,69

II

13,43

14,32

15,22

I

13,33

14,22

15,12

ANEXO XLVII

(Anexo VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELAS DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, Cargos da Carreira de Analista Administrativo e Cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CARGO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Analista em Infraestrutura de Transportes

Analista Administrativo

Arquiteto

Economista

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro de

Operações

Estatístico

Geólogo

625,28

1.250,57

666,80

1.333,60

708,86

1.417,72

b) Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CARGO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Agente de Serviços de Engenharia

Técnico de Estradas

Tecnologista

230,86

462,74

246,19

493,46

261,72

524,59

c) Demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CARGO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT, referidos no art. 3º -B

439,85

879,70

469,05

938,11

498,64

997,28

ANEXO XLVIII

(Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

C

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

B

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

A

V

489,94

621,15

787,98

1.134,48

1.907,97

IV

479,81

609,27

772,80

1.111,88

1.870,80

III

470,80

597,56

757,62

1.090,28

1.833,63

II

461,79

585,86

742,55

1.068,85

1.797,59

I

452,78

574,15

727,60

1.047,59

1.762,67

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

C

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

B

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

A

V

489,94

716,66

1.058,12

1.349,14

1.907,97

IV

479,81

702,72

1.037,65

1.322,46

1.870,80

III

470,80

689,21

1.017,19

1.296,57

1.833,63

II

461,79

675,69

997,04

1.271,09

1.797,59

I

452,78

662,17

977,21

1.246,00

1.762,67

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

C

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

B

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

A

V

489,94

826,85

1.420,86

1.604,40

1.907,97

IV

479,81

810,51

1.393,29

1.572,91

1.870,80

III

470,80

794,91

1.365,71

1.541,89

1.833,63

II

461,79

779,30

1.338,76

1.511,59

1.797,59

I

452,78

763,69

1.312,44

1.481,99

1.762,67

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

C

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

B

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

A

V

489,94

953,98

1.907,97

IV

479,81

934,84

1.870,80

III

470,80

916,82

1.833,63

II

461,79

898,79

1.797,59

I

452,78

880,77

1.762,67

ANEXO XLIX

(Anexo III à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

E

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

D

Associado

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

C

Adjunto

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

B

Assistente

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

3.821,10

5.444,81

8.119,08

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

D IV

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

D III

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

D II

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

D I

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

3.821,10

5.444,81

8.119,08

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

E

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

D

Associado

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

C

Adjunto

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

B

Assistente

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

4.297,76

6.064,50

8.833,96

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

D IV

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

D III

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

4.297,76

6.064,50

8.833,96

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

E

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

D

Associado

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

C

Adjunto

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

B

Assistente

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

4.774,42

6.684,19

9.548,84

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

D IV

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

D III

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

4.774,42

6.684,19

9.548,84

ANEXO L

(Anexo III-A à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PERCENTUAL DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL,
OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO XIII DO CAPUT DA ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO

a) Variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40h e 20h

CLASSE

NÍVEL

VARIAÇÃO PERCENTUAL DO VENCIMENTO BÁSICO EM RELAÇÃO AO NÍVEL ANTERIOR

AGOSTO DE 2017

AGOSTO DE 2019

AGOSTO DE 2020

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

5,99%

8,12%

10,00%

ASSOCIADO/D IV

4

2,60%

3,34%

4,00%

3

2,59%

3,33%

4,00%

2

1,53%

2,81%

4,00%

1

22,99%

24,03%

25,00%

ADJUNTO/D III

4

2,04%

3,04%

4,00%

3

2,02%

3,02%

4,00%

2

2,00%

3,00%

4,00%

1

8,46%

6,96%

5,50%

ASSISTENTE/D II

2

2,34%

3,67%

5,00%

1

8,45%

6,96%

5,50%

AUXILIAR/D I

2

2,34%

3,67%

5,00%

1

-

-

-

b) Variação percentual da remuneração em função da jornada de trabalho

VARIAÇÃO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO À JORNADA DE 20 HORAS*

AGOSTO DE 2017

AGOSTO DE 2019

AGOSTO DE 2020

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

40 HORAS

99,22%

39,59%

99,61%

39,80%

100,00%

40,00%

*Referência Classe, Nível A1/DI 1

c) Variação percentual da retribuição de titulação em função do vencimento básico

Tabela I-A - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2017

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

12,45%

21,44%

52,61%

139,44%

ASSOCIADO/D IV

4

10,91%

19,48%

50,59%

130,30%

3

10,72%

19,30%

49,83%

127,06%

2

10,61%

19,12%

50,38%

124,32%

1

9,42%

17,81%

50,41%

120,52%

ADJUNTO/D III

4

9,44%

17,36%

49,35%

114,71%

3

9,15%

17,03%

48,40%

111,18%

2

8,87%

16,99%

47,76%

107,74%

1

8,76%

16,32%

47,10%

106,32%

ASSISTENTE/D II

2

8,97%

17,30%

46,84%

109,70%

1

8,97%

16,64%

46,87%

109,86%

AUXILIAR/D I

2

9,49%

17,56%

49,82%

116,65%

1

9,20%

16,92%

48,76%

115,16%

Tabela I-B - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2019

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

11,12%

20,66%

51,20%

126,23%

ASSOCIADO/D IV

4

10,43%

19,75%

50,28%

122,17%

3

10,34%

19,67%

49,92%

120,69%

2

10,29%

19,58%

50,18%

119,43%

1

9,72%

18,95%

50,20%

117,66%

ADJUNTO/D III

4

9,73%

18,72%

49,69%

114,86%

3

9,59%

18,54%

49,21%

113,12%

2

9,44%

18,51%

48,89%

111,40%

1

9,38%

18,16%

48,55%

110,66%

ASSISTENTE/D II

2

9,49%

18,67%

48,44%

112,39%

1

9,49%

18,32%

48,44%

112,43%

AUXILIAR/D I

2

9,75%

18,80%

49,91%

115,81%

1

9,60%

18,46%

49,38%

115,08%

Tabela I-C - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2020

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

ASSOCIADO/D IV

4

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

3

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

ADJUNTO/D III

4

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

3

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

ASSISTENTE/D II

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

AUXILIAR/D I

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

Tabela II-A - 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2017

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

6,67%

14,48%

35,38%

82,82%

ASSOCIADO/D IV

4

6,76%

14,76%

33,43%

77,18%

3

6,76%

14,89%

32,95%

75,64%

2

6,64%

15,03%

33,10%

73,92%

1

6,20%

14,69%

32,98%

73,77%

ADJUNTO/D III

4

6,44%

14,77%

35,45%

79,20%

3

6,39%

14,68%

35,20%

78,64%

2

6,40%

14,72%

35,29%

78,82%

1

6,52%

15,00%

35,95%

80,28%

ASSISTENTE/D II

2

6,58%

14,12%

36,32%

81,08%

1

6,65%

14,29%

36,80%

82,11%

AUXILIAR/D I

2

6,60%

14,09%

36,47%

82,23%

1

6,49%

13,78%

35,85%

83,94%

Tabela II-B - 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2019

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

7,13%

14,77%

36,55%

84,71%

ASSOCIADO/D IV

4

7,16%

14,89%

35,64%

82,10%

3

7,16%

14,95%

35,40%

81,36%

2

7,10%

15,02%

35,45%

80,52%

1

6,89%

14,85%

35,37%

80,38%

ADJUNTO/D III

4

6,99%

14,89%

36,50%

82,83%

3

6,96%

14,84%

36,37%

82,52%

2

6,96%

14,86%

36,41%

82,59%

1

7,02%

15,00%

36,74%

83,32%

ASSISTENTE/D II

2

7,04%

14,57%

36,92%

83,70%

1

7,08%

14,65%

37,15%

84,20%

AUXILIAR/D I

2

7,05%

14,55%

36,99%

84,25%

1

6,99%

14,39%

36,68%

85,10%

Tabela II-C - 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2020

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

ASSOCIADO/D IV

4

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

3

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

ADJUNTO/D III

4

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

3

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

ASSISTENTE/D II

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

AUXILIAR/D I

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

Tabela III-A - 20 HORAS

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2017

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

6,17%

15,22%

33,17%

63,04%

ASSOCIADO/D IV

4

6,35%

15,61%

28,72%

55,20%

3

6,35%

15,77%

28,57%

54,88%

2

6,35%

15,76%

28,42%

54,56%

1

6,35%

15,87%

28,27%

54,24%

ADJUNTO/D III

4

6,62%

9,51%

25,38%

48,82%

3

6,36%

9,31%

24,46%

47,14%

2

6,23%

9,03%

23,56%

46,88%

1

4,43%

8,97%

23,71%

47,66%

ASSISTENTE/D II

2

4,48%

9,22%

23,98%

49,37%

1

4,49%

8,67%

24,05%

49,00%

AUXILIAR / D I

2

4,62%

8,66%

24,79%

50,58%

1

4,51%

8,45%

24,18%

51,03%

Tabela III-B - 20 HORAS

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2019

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

5,52%

12,32%

28,63%

59,96%

ASSOCIADO/D IV

4

5,61%

12,54%

26,68%

56,46%

3

5,61%

12,63%

26,63%

56,31%

2

5,62%

12,64%

26,57%

56,15%

1

5,62%

12,71%

26,51%

56,00%

ADJUNTO/D III

4

5,78%

9,76%

25,18%

53,32%

3

5,66%

9,67%

24,74%

52,46%

2

5,61%

9,52%

24,29%

52,28%

1

4,72%

9,49%

24,37%

52,67%

ASSISTENTE/D II

2

4,75%

9,62%

24,50%

53,52%

1

4,75%

9,34%

24,53%

53,29%

AUXILIAR/D I

2

4,81%

9,34%

24,90%

54,07%

1

4,76%

9,23%

24,59%

54,26%

Tabela III-C - 20 HORAS

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2020

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

ASSOCIADO/D IV

4

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

3

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

ADJUNTO/D III

4

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

3

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

ASSISTENTE/D II

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

AUXILIAR/D I

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

ANEXO LI

(Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94

D

Associado

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

C

Adjunto

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

B

Assistente

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28

D

Associado

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

C

Adjunto

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

B

Assistente

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40

D

Associado

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

C

Adjunto

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

B

Assistente

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar – se Graduado ou

Especialista

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

2.408,94

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

4.509,28

Tabela VI - Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

11.321,40

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94*

D IV

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

D III

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

D II

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

DI

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28*

D IV

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

D III

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

D II

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

DI

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40*

D IV

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

D III

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

D II

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

DI

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

2.408,94

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

4.509,28

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

11.321,40

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12

D

Associado

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

C

Adjunto

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

B

Assistente

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19

D

Associado

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

C

Adjunto

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

B

Assistente

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28

D

Associado

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

C

Adjunto

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

B

Assistente

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

2.577,12

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

5.137,19

Tabela VI - Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

11.151,28

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12*

D IV

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

D III

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

D II

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

DI

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19*

D IV

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

D III

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

D II

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

DI

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28*

D IV

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

D III

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

D II

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

DI

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

2.577,12

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

5.137,19

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

11.151,28

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29

D

Associado

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

C

Adjunto

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

B

Assistente

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11

D

Associado

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

C

Adjunto

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

B

Assistente

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17

D

Associado

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

C

Adjunto

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

B

Assistente

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou

Especialista

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

2.745,29

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

5.765,11

Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

10.981,17

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29*

D IV

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

D III

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

D II

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

DI

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11*

D IV

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

D III

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

D II

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

DI

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17*

D IV

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

D III

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

D II

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

DI

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

2.745,29

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

5.765,11

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único

10.981,17

ANEXO LII

(Anexo VIII à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

a) Órgãos centrais:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

3.206,00

Intermediário

2.052,00

Auxiliar

731,00

b) Órgãos setoriais, seccionais e correlatos:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

2.885,00

Intermediário

1.847,00

Auxiliar

658,00

ANEXO LIII

(Anexo IX à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

13.185,00

Intermediário

8.589,00

Auxiliar

4.234,00

ANEXO LIV

(Anexo I à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO,
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) Cargos de Natureza Especial - NES

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Comandante da Marinha

15.829,58

Comandante do Exército

15.829,58

Comandante da Aeronáutica

15.829,58

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

15.829,58

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

15.829,58

Secretário-Geral de Contencioso

15.829,58

Secretário-Geral de Consultoria

15.829,58

Subdefensor Público Geral da União

15.479,92

Presidente da Agência Espacial Brasileira

15.829,58

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

15.829,58

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

15.479,92

b) Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

DAS 101.6 e 102.6

15.479,92

DAS 101.5 e 102.5

12.445,57

DAS 101.4 e 102.4

9.476,47

DAS 101.3 e 102.3

5.194,01

DAS 101.2 e 102.2

3.143,27

DAS 101.1 e 102.1

2.467,90

c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CD-1

12.309,21

CD-2

10.289,74

CD-3

8.077,92

CD-4

5.866,10

d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CD I

15.925,04

CD II

15.128,79

CGE I

14.332,53

CGE II

12.740,03

CGE III

11.943,77

CGE IV

7.962,51

CA I

12.740,03

CA II

11.943,77

CA III

3.325,16

CAS I

2.515,37

CAS II

2.179,99

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CETG - VII

15.829,58

CETG - VI

15.479,92

CETG - V

12.445,57

CETG - IV

9.476,47

CETG - III

5.194,01

CETG - II

3.143,27

CETG - I

2.467,90

ANEXO LV

(Anexo II à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL,
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

a) Funções Comissionadas Técnicas - FCT

Tabela I

Em R$

FCT

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

6.372,24

1.911,68

FCT 2

5.344,63

1.603,39

FCT 3

4.482,73

1.434,47

FCT 4

3.759,84

1.278,34

FCT 5

3.153,50

1.166,79

FCT 6

2.644,99

1.057,99

FCT 7

2.218,42

976,11

FCT 8

1.860,68

911,73

FCT 9

1.560,61

858,33

FCT 10

1.308,94

811,55

FCT 11

1.097,85

768,49

FCT 12

920,82

736,65

FCT 13

772,32

695,09

FCT 14

647,77

647,77

FCT 15

543,32

543,32

b) Gratificações Temporárias do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM-GTS

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

GTS - 3

3.726,46

GTS - 2

2.916,35

GTS - 1

2.430,29

c) Funções Comissionadas do Banco Central

Tabela I: Direção/Assessoramento

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

FDS-1/FDJ-1

9.283,32

FDE-1/FCA-1

7.874,16

FDE-2/FCA-2

6.063,20

FDT-1/FCA-3

4.018,54

FDO-1/FCA-4

3.180,89

FCA-5

1.283,32

Tabela II: Suporte

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

FST-1

882,29

FST-2

641,68

FST-3

481,25

d) Gratificação por Serviço Extraordinário

Em R$

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Coordenador Técnico

GSE-1

1.210,10

Coordenador de Informática

GSE-2

1.210,10

Assistente Técnico

GSE-3

648,26

Coordenador de Área

GSE-4

907,56

Coordenador de Subárea

GSE-5

648,26

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

388,95

Coordenador Administrativo

GSE-7

907,56

Assistente Administrativo

GSE-8

648,26

e) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CCT V

3.027,76

CCT IV

2.212,56

CCT III

1.122,69

CCT II

989,72

CCT I

876,35

ANEXO LVI

(Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) Função Gratificada (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

184,62

306,46

491,08

FG-2

142,02

235,76

377,79

FG-3

109,24

181,34

290,57

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992 )

b) Gratificação de Representação da Presidência da República

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

221,56

367,78

589,35

II - Especialista

265,84

441,28

707,12

III - Secretário

311,03

516,32

827,36

IV - Assistente

354,59

588,63

943,22

V - Supervisor

397,12

659,22

1.056,34

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992 )

c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da Repúblic

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

153,84

255,38

409,23

Secretário/ Especialista

184,62

306,46

491,08

Assistente

221,56

367,78

589,35

Supervisor

265,84

441,28

707,12

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992 )

d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares ( art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 )

Em R$

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

A

1.584,92

B

1.440,45

C

1.308,56

D

1.189,21

E

1.082,44

F

984,03

e) Gratificação pela Representação de Gabinete

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

38,28

63,55

101,84

Auxiliar de Gabinete

38,89

64,56

103,45

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992 )

f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG-1

125,40

208,16

557,62

891,17

FG-2

107,11

177,79

314,65

599,55

FG -3

88,73

147,30

250,04

486,07

FG-4

60,65

100,67

86,09

247,42

FG-5

49,93

82,87

67,96

200,76

FG-6

36,98

61,38

48,85

147,21

FG-7

35,29

58,59

-

93,88

FG-8

26,11

43,34

-

69,44

FG-9

21,18

35,16

-

56,34

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992 )

(**) Adicional de Gestão Educacional

g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM

Em R$

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Ajudante "A"

24,55

Ajudante "B"

49,06

Ajudante "C"

73,59

Ajudante "D"

98,14

Assistente/Adjunto

147,21

Assistente

196,30

Assessor e/ou Secretário

392,61

Subchefe/Assessor Chefe

441,67

Chefe

490,73

h) Gratificação Temporária - GT ( art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 )

Em R$

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

GT I

615,65

GT II

444,64

GT III

273,63

GT IV

205,22

i) Função Comissionada de Coordenação de Curso

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

NÍVEL ÚNICO

898,17

ANEXO LVII

(Anexo CLIX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GSISP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

4.103,00

Intermediário

2.514,00

ANEXO LVIII

(Anexo CLX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

14.165,00

Intermediário

8.311,00

ANEXO LIX

(Anexo CLXII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GAEG

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

3.206,00

Intermediário

2.052,00

Auxiliar

731,00

ANEXO LX

(Anexo CLXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior

13.185,00

Intermediário

7.924,00

Auxiliar

4.234,00

ANEXO LXI

(Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016)

VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

Em R$

FUNÇÃO

VALOR DA FCPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

FCPE-1

1.480,75

FCPE-2

1.885,96

FCPE-3

3.116,41

FCPE-4

5.685,89

ANEXO LXII

(Anexo LXXVII-A à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008)

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

D IV

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

D III

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

D II

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

D I

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

D IV

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

D III

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

D IV

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

D III

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

ANEXO LXIII

(Anexo LXXVII-B à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008)

DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PERCENTUAL DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DO PLANO DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL ,
OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO XIII DO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO

a) Variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40 horas e 20 horas

CLASSE

NÍVEL

VARIAÇÃO PERCENTUAL DO VENCIMENTO BÁSICO EM RELAÇÃO AO NÍVEL ANTERIOR

ATUAL

AGOSTO DE 2017

AGOSTO DE 2019

AGOSTO DE 2020

TITULAR

1/U

3,56%

5,99%

8,12%

10,00%

D IV

4

1,76%

2,60%

3,34%

4,00%

3

1,77%

2,59%

3,33%

4,00%

2

0,15%

1,53%

2,81%

4,00%

1

21,90%

22,99%

24,03%

25,00%

D III

4

1,00%

2,04%

3,04%

4,00%

3

1,00%

2,02%

3,02%

4,00%

2

1,00%

2,00%

3,00%

4,00%

1

10,00%

8,46%

6,96%

5,50%

D II

2

1,00%

2,34%

3,67%

5,00%

1

10,00%

8,45%

6,96%

5,50%

D I

2

1,00%

2,34%

3,67%

5,00%

1

b) Variação percentual da remuneração em função da jornada de trabalho

VARIAÇÃO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO À JORNADA DE 20 HORAS *

AGOSTO DE 2017

AGOSTO DE 2019

AGOSTO DE 2020

Dedicação Exclusiva

40 horas

Dedicação Exclusiva

40 horas

Dedicação Exclusiva

40 horas

99,22%

39,59%

99,61%

39,80%

100,00%

40,00%

* Referencia Classe, Nível DI 1

c) Variação percentual da retribuição de titulação em função do vencimento básico

Tabela I-A - Dedicação Exclusiva

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2017

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

12,45%

21,44%

52,61%

139,44%

D IV

4

10,91%

19,48%

50,59%

130,30%

3

10,72%

19,30%

49,83%

127,06%

2

10,61%

19,12%

50,38%

124,32%

1

9,42%

17,81%

50,41%

120,52%

D III

4

9,44%

17,36%

49,35%

114,71%

3

9,15%

17,03%

48,40%

111,18%

2

8,87%

16,99%

47,76%

107,74%

1

8,76%

16,32%

47,10%

106,32%

D II

2

8,97%

17,30%

46,84%

109,70%

1

8,97%

16,64%

46,87%

109,86%

D I

2

9,49%

17,56%

49,82%

116,65%

1

9,20%

16,92%

48,76%

115,16%

Tabela I-B - Dedicação Exclusiva

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2019

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

11,12%

20,66%

51,20%

126,23%

D IV

4

10,43%

19,75%

50,28%

122,17%

3

10,34%

19,67%

49,92%

120,69%

2

10,29%

19,58%

50,18%

119,43%

1

9,72%

18,95%

50,20%

117,66%

D III

4

9,73%

18,72%

49,69%

114,86%

3

9,59%

18,54%

49,21%

113,12%

2

9,44%

18,51%

48,89%

111,40%

1

9,38%

18,16%

48,55%

110,66%

D II

2

9,49%

18,67%

48,44%

112,39%

1

9,49%

18,32%

48,44%

112,43%

D I

2

9,75%

18,80%

49,91%

115,81%

1

9,60%

18,46%

49,38%

115,08%

Tabela I-C - Dedicação Exclusiva

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2020

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

D IV

4

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

3

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

D III

4

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

3

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

D II

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

D I

2

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

1

10,00%

20,00%

50,00%

115,00%

Tabela II-A - 40 horas

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2017

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

6,67%

14,48%

35,38%

82,82%

D IV

4

6,76%

14,76%

33,43%

77,18%

3

6,76%

14,89%

32,95%

75,64%

2

6,64%

15,03%

33,10%

73,92%

1

6,20%

14,69%

32,98%

73,77%

D III

4

6,44%

14,77%

35,45%

79,20%

3

6,39%

14,68%

35,20%

78,64%

2

6,40%

14,72%

35,29%

78,82%

1

6,52%

15,00%

35,95%

80,28%

D II

2

6,58%

14,12%

36,32%

81,08%

1

6,65%

14,29%

36,80%

82,11%

D I

2

6,60%

14,09%

36,47%

82,23%

1

6,49%

13,78%

35,85%

83,94%

Tabela II-B - 40 horas

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2019

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

7,13%

14,77%

36,55%

84,71%

D IV

4

7,16%

14,89%

35,64%

82,10%

3

7,16%

14,95%

35,40%

81,36%

2

7,10%

15,02%

35,45%

80,52%

1

6,89%

14,85%

35,37%

80,38%

D III

4

6,99%

14,89%

36,50%

82,83%

3

6,96%

14,84%

36,37%

82,52%

2

6,96%

14,86%

36,41%

82,59%

1

7,02%

15,00%

36,74%

83,32%

D II

2

7,04%

14,57%

36,92%

83,70%

1

7,08%

14,65%

37,15%

84,20%

D I

2

7,05%

14,55%

36,99%

84,25%

1

6,99%

14,39%

36,68%

85,10%

Tabela II-C - 40 horas

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2020

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

D IV

4

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

3

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

D III

4

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

3

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

D II

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

D I

2

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

1

7,50%

15,00%

37,50%

86,25%

Tabela III-A - 20 horas

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2017

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

6,17%

15,22%

33,17%

63,04%

D IV

4

6,35%

15,61%

28,72%

55,20%

3

6,35%

15,77%

28,57%

54,88%

2

6,35%

15,76%

28,42%

54,56%

1

6,35%

15,87%

28,27%

54,24%

D III

4

6,62%

9,51%

25,38%

48,82%

3

6,36%

9,31%

24,46%

47,14%

2

6,23%

9,03%

23,56%

46,88%

1

4,43%

8,97%

23,71%

47,66%

D II

2

4,48%

9,22%

23,98%

49,37%

1

4,49%

8,67%

24,05%

49,00%

D I

2

4,62%

8,66%

24,79%

50,58%

1

4,51%

8,45%

24,18%

51,03%

Tabela III-B - 20 horas

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2019

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

5,52%

12,32%

28,63%

59,96%

D IV

4

5,61%

12,54%

26,68%

56,46%

3

5,61%

12,63%

26,63%

56,31%

2

5,62%

12,64%

26,57%

56,15%

1

5,62%

12,71%

26,51%

56,00%

D III

4

5,78%

9,76%

25,18%

53,32%

3

5,66%

9,67%

24,74%

52,46%

2

5,61%

9,52%

24,29%

52,28%

1

4,72%

9,49%

24,37%

52,67%

D II

2

4,75%

9,62%

24,50%

53,52%

1

4,75%

9,34%

24,53%

53,29%

D I

2

4,81%

9,34%

24,90%

54,07%

1

4,76%

9,23%

24,59%

54,26%

Tabela III-C - 20 horas

CLASSE

NÍVEL

AGOSTO DE 2020

Aperf.

Espec. ou RSC-I + Grad.

Mestr. ou RSC-II + Espec.

Dout. ou RSC-III + Mestr.

TITULAR

1/U

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

D IV

4

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

3

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

D III

4

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

3

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

D II

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

D I

2

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

1

5,00%

10,00%

25,00%

57,50%

ANEXO LXIV

(Anexo LXXIX-A à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94

D IV

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

D III

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

D II

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

D I

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28

D IV

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

D III

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

D II

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

D I

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40

D IV

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

D III

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

D II

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

D I

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12

D IV

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

D III

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

D II

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

D I

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19

D IV

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

D III

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

D II

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

D I

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28

D IV

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

D III

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

D II

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

D I

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29

D IV

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

D III

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

D II

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

D I

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11

D IV

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

D III

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

D II

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

D I

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17

D IV

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

D III

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

D II

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

D I

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

ANEXO LXV

(Anexo LXXXIII-A à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008)

VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

D IV

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

D III

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

D II

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

D I

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

D IV

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

D III

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

D IV

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

D III

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,6

ANEXO LXVI

(Anexo LXXXV-A à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94

D IV

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

D III

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

D II

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

D I

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28

D IV

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

D III

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

D II

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

D I

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40

D IV

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

D III

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

D II

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

D I

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12

D IV

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

D III

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

D II

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

D I

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19

D IV

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

D III

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

D II

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

D I

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28

D IV

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

D III

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

D II

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

D I

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29

D IV

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

D III

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

D II

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

D I

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11

D IV

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

D III

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

D II

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

D I

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17

D IV

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

D III

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

D II

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

D I

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

ANEXO LXVII

(Anexo II à Lei n º 12.800, de 23 de abril de 2013)

TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º

a) Vencimento Básico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

D IV

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

D III

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

D II

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

D I

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

D IV

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

D III

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

Tabela III - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

D IV

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

D III

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

b) Retribuição por Titulação - RT

b.1) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94

D IV

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

D III

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

D II

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

D I

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28

D IV

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

D III

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

D II

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

D I

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40

D IV

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

D III

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

D II

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

D I

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

b.2) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12

D IV

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

D III

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

D II

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

D I

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19

D IV

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

D III

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

D II

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

D I

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28

D IV

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

D III

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

D II

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

D I

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

b.3) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29

D IV

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

D III

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

D II

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

D I

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11

D IV

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

D III

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

D II

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

D I

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17

D IV

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

D III

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

D II

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

D I

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

*