DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:

I - revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;

II - eliminação de sobreposição de competências;

III - fomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e

IV - aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda; e

IV - Controladoria-Geral da União.

§ 1º Os órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.

Art. 3º A participação na Comissão:

I - será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e

II - será custeada pelo órgão de origem de cada representante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2015

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