DECRETO Nº 5.407 DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 2010. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os
incisos II
e
III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................
........................................................................................
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários - GDCVM: cargos de Inspetor, de Analista e de Agente Executivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados - GDSUSEP: cargos de Analista Técnico e de Nível Intermediário da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005 - Edição extra