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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.265 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

Altera dispositivo do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o  ............................................................

I - ............................................................

............................................................

i) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

............................................................

q) de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

r) dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

s) da Cultura;

............................................................" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2004