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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 78, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002)

Dispensa, excepcionalmente, os postos do Instituto Nacional do Seguro Social do cumprimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, pelo prazo de sessenta dias.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando a necessidade de regularização dos serviços no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social, após o encerramento do movimento grevista, e tendo em vista que os postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terão de funcionar de forma intensiva para essa regularização;

        RESOLVE:

        Art. 1º  Os postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ficam dispensados, em caráter excepcional e temporário, do cumprimento das metas de redução do consumo de energia elétrica, pelo prazo de sessenta dias, contados da data da publicação desta Resolução.

        Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2001