Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 130.424.009,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 130.424.009,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,