Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 

                       Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

                       Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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