Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 222.674.794,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 222.674.794,00 (duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                      
Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                      
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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