Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 222.674.794,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 222.674.794,00 (duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,