Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 48.132.021,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 48.132.021,00 (quarenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil, vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                         I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais); e

                         II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.732.021,00 (quarenta e um milhões, setecentos e trinta e dois mil, vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                        Download para os anexos

                       

botao.jpg (2876 bytes)