Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.629.593.230,00, para os fins que especifica.

 

                          O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 4.629.593.230,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos e trinta reais), em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses pela controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas de longo prazo e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

                         Art. 3º  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos I e II

                         Download para o anexo III

              

botao.jpg (2876 bytes)