Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.629.593.230,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 4.629.593.230,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos e trinta reais), em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria, de repasses pela controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas de longo prazo e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.Art. 3
ºO Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,
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