Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 23.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                           O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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