Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 23.900.000,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 23.900.000,00 (vinte e três milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,