Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 23.900.000,00, para os fins que especifica.

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 23.900.000,00 (vinte e três milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

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