Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 88.470.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                          O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 88.470.000,00 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                         I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

                         II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 88.170.000,00 (oitenta e oito milhões, cento e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5°, da Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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