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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00288/2009/MPBrasília, 09 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor do Ministério do Esporte, e dá outras providências.2. A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daquele Ministério, com vistas a adequar sua programação à real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério do Esporte Ministério do Esporte (Administração direta)
300.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários
300.000.000
Total
300.000.000
300.000.000
3. Os recursos serão utilizados para o desenvolvimento de ações visando à preparação e organização para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, bem como à implantação, modernização e ampliação da infraestrutura física necessária à realização dos referidos Jogos.
4. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei n
º11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto.
6. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.
7. Cabe destacar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5
º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “128X - Apoio à Implantação de Infraestrutura Física para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016” e “20D8 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, que passam a se incorporar ao referido Plano.8. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Fonte 00 – Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008
29.511.253.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
2.356.866.241
(C)
Créditos Extraordinários
1.416.927.730
Abertos
1.416.927.730
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
19.711.059.312
Abertos
9.136.753.292
Em tramitação
10.274.306.020
Valor deste crédito
300.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
4.158.072.175
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.868.327.542
(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.