SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00288/2009/MP

 Brasília, 09 de outubro de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor do Ministério do Esporte, e dá outras providências.

2.          A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daquele Ministério, com vistas a adequar sua programação à real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 Ministério do Esporte      Ministério do Esporte (Administração direta)

300.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários

 

300.000.000

 

 

 

Total

300.000.000

300.000.000

       

 

3.         Os recursos serão utilizados para o desenvolvimento de ações visando à preparação e organização para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, bem como à implantação, modernização e ampliação da infraestrutura física necessária à realização dos referidos Jogos.

 

4.         O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 

5.          Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

 

6.          Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.

 

7.         Cabe destacar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “128X - Apoio à Implantação de Infraestrutura Física para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016” e “20D8 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, que passam a se incorporar ao referido Plano.

 

8.         Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

 

 

Fonte 00 – Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

29.511.253.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

2.356.866.241

(C)

Créditos Extraordinários

1.416.927.730

 

Abertos

1.416.927.730

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

19.711.059.312

 

Abertos

9.136.753.292

 

Em tramitação

10.274.306.020

 

Valor deste crédito

300.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

4.158.072.175

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.868.327.542

(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.