SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00287/2009/MP

 Brasília, 09 de outubro de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme a seguir discriminado:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

100.000.000

0

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento     (Administração direta)

 100.000.000

 0

 

 

 

Ministério da Saúde

100.000.000

0

      Fundo Nacional de Saúde

100.000.000

 

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário

50.000.000

0

Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração    direta)

 50.000.000

 0

 

 

 

Ministério do Esporte

70.000.000

0

Ministério do Esporte (Administração direta)

70.000.000

0

 

 

 

Ministério do Turismo

880.000.000

0

Ministério do Turismo (Administração direta)

880.000.000

0

 

 

 

Ministério das Cidades

400.000.000

0

Ministério das Cidades (Administração direta)

400.000.000

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários

 0

 1.600.000.000

 

 

 

Total

1.600.000.000

1.600.000.000

       

 

2.         O crédito em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possibilitará a continuidade do apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, mediante execução de projetos que beneficiam tanto a produção como a comercialização, objetivando a sustentabilidade desse segmento e o desenvolvimento do meio rural.

 

3.         No âmbito do Ministério da Saúde, os recursos contribuirão para a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nas áreas de atenção especializada, por meio de construção, adequação e reforma da rede de serviços especializada, bem como de aquisição de equipamentos.

 

4.         No tocante ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o crédito viabilizará o apoio a projetos de infraestrutura e serviços em territórios rurais, necessários à dinamização econômica, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.

 

5.         Em relação ao Ministério do Esporte, a suplementação reforçará as dotações destinadas à implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer em diversos Municípios.

 

6.         Para o Ministério do Turismo, os recursos permitirão a continuidade das obras de estruturação das 65 cidades priorizadas no Plano Nacional do Turismo - PNT 2007/2010, como destinos indutores do desenvolvimento turístico, para obtenção do padrão de qualidade internacional, por meio do apoio a projetos de infraestrutura turística.

 

7.         No âmbito do Ministério das Cidades, o crédito possibilitará a implementação de ações voltadas ao desenvolvimento urbano de diversos Municípios, garantindo a oferta de melhores serviços de infraestrutura urbana aos seus residentes.

 

8.          Esclareço, a propósito do que estabelece o § 12 do art. 57 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a suplementação de despesas primárias, à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

 

9.         O pleito em questão viabilizar-se-á com recursos oriundos do superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 

10.        Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 10 do art. 57 da LDO-2009, o superávit financeiro de Recursos Ordinários, utilizado neste crédito.

 

11.        Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

 

29.511.253.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

2.356.866.241

(C)

Créditos Extraordinários

1.416.927.730

 

Abertos

1.416.927.730

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

19.411.059.312

 

Abertos

9.136.753.292

 

Em tramitação

8.674.306.020

 

Valor deste crédito

1.600.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

4.158.072.175

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

2.168.327.542

(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2009.