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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00287/2009/MPBrasília, 09 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º11.897, de 30 de dezembro de 2008), no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme a seguir discriminado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
100.000.000
0
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração direta)
100.000.000
0
Ministério da Saúde
100.000.000
0
Fundo Nacional de Saúde
100.000.000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
50.000.000
0
Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)
50.000.000
0
Ministério do Esporte
70.000.000
0
Ministério do Esporte (Administração direta)
70.000.000
0
Ministério do Turismo
880.000.000
0
Ministério do Turismo (Administração direta)
880.000.000
0
Ministério das Cidades
400.000.000
0
Ministério das Cidades (Administração direta)
400.000.000
0
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários
0
1.600.000.000
Total
1.600.000.000
1.600.000.000
2. O crédito em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possibilitará a continuidade do apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, mediante execução de projetos que beneficiam tanto a produção como a comercialização, objetivando a sustentabilidade desse segmento e o desenvolvimento do meio rural.
3. No âmbito do Ministério da Saúde, os recursos contribuirão para a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nas áreas de atenção especializada, por meio de construção, adequação e reforma da rede de serviços especializada, bem como de aquisição de equipamentos.
4. No tocante ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o crédito viabilizará o apoio a projetos de infraestrutura e serviços em territórios rurais, necessários à dinamização econômica, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.
5. Em relação ao Ministério do Esporte, a suplementação reforçará as dotações destinadas à implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer em diversos Municípios.
6. Para o Ministério do Turismo, os recursos permitirão a continuidade das obras de estruturação das 65 cidades priorizadas no Plano Nacional do Turismo - PNT 2007/2010, como destinos indutores do desenvolvimento turístico, para obtenção do padrão de qualidade internacional, por meio do apoio a projetos de infraestrutura turística.
7. No âmbito do Ministério das Cidades, o crédito possibilitará a implementação de ações voltadas ao desenvolvimento urbano de diversos Municípios, garantindo a oferta de melhores serviços de infraestrutura urbana aos seus residentes.
8. Esclareço, a propósito do que estabelece o § 12 do art. 57 da Lei n
º11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a suplementação de despesas primárias, à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto.
9. O pleito em questão viabilizar-se-á com recursos oriundos do superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
10. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 10 do art. 57 da LDO-2009, o superávit financeiro de Recursos Ordinários, utilizado neste crédito.
11. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008
29.511.253.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
2.356.866.241
(C)
Créditos Extraordinários
1.416.927.730
Abertos
1.416.927.730
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
19.411.059.312
Abertos
9.136.753.292
Em tramitação
8.674.306.020
Valor deste crédito
1.600.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
4.158.072.175
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
2.168.327.542
(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2009.