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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00278/2009/MPBrasília, 09 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º11.897, de 30 de dezembro de 2008) no valor global de R$ 292.491.112,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e doze reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Presidência da República
2.400.000
Presidência da República (Administração direta)
2.400.000
Ministério da Fazenda
78.335.187
1.775.187
Ministério da Fazenda (Administração direta)
78.335.187
1.775.187
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
7.207.581
1.977.581
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Administração direta)
5.691.581
461.581
Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
1.516.000
1.516.000
Ministério de Minas e Energia
6.733
Ministério de Minas e Energia (Administração direta)
6.733
Ministério do Meio Ambiente
687.267
Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)
687.267
Ministério do Turismo
59.424.304
19.424.304
Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo
40.000.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
2.000.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)
2.000.000
Encargos Financeiros da União
147.524.040
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
147.524.040
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários
278.414.344
Excesso de Arrecadação de Outras Receitas Originárias
5.230.000
Total
292.491.112
292.491.112
2. No Ministério da Fazenda, o crédito viabilizará a manutenção de sistemas informatizados, a participação brasileira em negociações comerciais multilaterais e a integralização de cotas à Associação Internacional de Desenvolvimento - AID, organismo do Banco Mundial responsável por empréstimos sem juros e subsídios aos países mais pobres com o objetivo de apoiar o crescimento econômico, reduzir a pobreza e melhorar as condições de vida das populações.
3. Com relação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os recursos possibilitarão, no âmbito da Administração direta, a aquisição de equipamentos de informática, o aperfeiçoamento da página da internet, a realização de estudos e pesquisas na área de comércio exterior e a contratação de pessoal temporário para a Secretaria de Comércio Exterior, conforme autorização da Portaria MP n
º376, de 9 de dezembro de 2008. No que diz respeito à Superintendência da Zona Franca de Manaus, viabilizarão maior controle sobre as mercadorias nacionais destinadas às empresas autorizadas a operarem na área de livre comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.
4. No que se refere ao Ministério do Turismo, a suplementação permitirá o desenvolvimento da atividade turística no Estado de Pernambuco, o apoio a projetos de infraestrutura turística e a continuidade das ações de promoção, marketing e apoio à comercialização dos serviços, produtos e destinos brasileiros no mercado internacional, conforme previsto no Plano Nacional de Turismo PNT 2007/2010 e, consequentemente, no Plano Aquarela, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Turismo.
5. A solicitação em favor de Encargos Financeiros da União garantirá a participação do Brasil em diversos organismos internacionais, mediante pagamento de contribuições financeiras, uma vez que os valores consignados na Lei Orçamentária vigente mostram-se insuficientes por conta da variação cambial ocorrida desde a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2009. Cabe ressaltar que a presente solicitação inclui a contribuição voluntária do Brasil ao Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM.
6. Ressalto que o pleito decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei n
º11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 144.967.072,00 (cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil, setenta e dois reais) referem-se a despesas primárias discricionárias, as quais serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto n
º6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto; e
b) R$ 147.524.040,00 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quarenta reais) a despesas primárias ressalvadas nos termos do Anexo V da LDO-2009, que serão consideradas na avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre, conforme art. 9
ºda Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, cujo relatório será enviado ao Congresso Nacional nos termos do art 71, § 4º, da LDO-2009.
8. Informo que o presente crédito será viabilizado com recursos provenientes de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, de excesso de arrecadação de Outras Receitas Originárias e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.
9. É demonstrado nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 9
ºe § 10 da LDO-2009, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro, utilizados neste crédito.
10. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008
29.511.253.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
2.356.866.241
(C)
Créditos Extraordinários
1.416.927.730
Abertos
1.416.927.730
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
17.394.518.603
Abertos
9.136.753.292
Em tramitação
7.979.350.967
Valor deste crédito
278.414.344
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
4.158.072.175
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.184.868.251
(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2009.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 57, § 9o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Unidade: 28101 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Fonte 86: Outras Receitas Originárias
R$ 1,00
2009
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19900700
Receita dos Direitos “Antidumping” e dos Direitos Compensatórios
127.846.790
161.819.278
33.972.488
Total
127.846.790
161.819.278
33.972.488
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
5.230.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
5.230.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
2.801.376
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
25.941.112
(1) Inclui o valor do presente crédito em 08/10/2009.