SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00278/2009/MP

 Brasília, 09 de outubro de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) no valor global de R$ 292.491.112,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e doze reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, conforme a seguir demonstrado:

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

  Presidência da República

 

2.400.000

    Presidência da República (Administração direta)

 

2.400.000

 

 

 

  Ministério da Fazenda

78.335.187

1.775.187

    Ministério da Fazenda (Administração direta)

78.335.187

1.775.187

 

 

 

  Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

7.207.581

1.977.581

  Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio      Exterior (Administração direta)

5.691.581

461.581

    Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa

1.516.000

1.516.000

 

 

 

  Ministério de Minas e Energia

 

6.733

    Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

 

6.733

 

 

 

  Ministério do Meio Ambiente

 

687.267

    Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)

 

687.267

 

 

 

  Ministério do Turismo

59.424.304

 

    Ministério do Turismo (Administração direta)

19.424.304

 

    Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo

40.000.000

 

 

 

 

  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

2.000.000

  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome     (Administração direta)

 

2.000.000

 

 

 

  Encargos Financeiros da União

147.524.040

 

  Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

147.524.040

 

 

 

 

  Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários

 

278.414.344

 

 

 

 

 

 

  Excesso de Arrecadação de Outras Receitas Originárias

 

5.230.000

 

 

 

Total

292.491.112

292.491.112

       

 

2.         No Ministério da Fazenda, o crédito viabilizará a manutenção de sistemas informatizados, a participação brasileira em negociações comerciais multilaterais e a integralização de cotas à Associação Internacional de Desenvolvimento - AID, organismo do Banco Mundial responsável por empréstimos sem juros e subsídios aos países mais pobres com o objetivo de apoiar o crescimento econômico, reduzir a pobreza e melhorar as condições de vida das populações.

 

3.         Com relação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os recursos possibilitarão, no âmbito da Administração direta, a aquisição de equipamentos de informática, o aperfeiçoamento da página da internet, a realização de estudos e pesquisas na área de comércio exterior e a contratação de pessoal temporário para a Secretaria de Comércio Exterior, conforme autorização da Portaria MP nº 376, de 9 de dezembro de 2008. No que diz respeito à Superintendência da Zona Franca de Manaus, viabilizarão maior controle sobre as mercadorias nacionais destinadas às empresas autorizadas a operarem na área de livre comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.

 

4.         No que se refere ao Ministério do Turismo, a suplementação permitirá o desenvolvimento da atividade turística no Estado de Pernambuco, o apoio a projetos de infraestrutura turística e a continuidade das ações de promoção, marketing e apoio à comercialização dos serviços, produtos e destinos brasileiros no mercado internacional, conforme previsto no Plano Nacional de Turismo PNT 2007/2010 e, consequentemente, no Plano Aquarela, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Turismo.

 

5.         A solicitação em favor de Encargos Financeiros da União garantirá a participação do Brasil em diversos organismos internacionais, mediante pagamento de contribuições financeiras, uma vez que os valores consignados na Lei Orçamentária vigente mostram-se insuficientes por conta da variação cambial ocorrida desde a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2009. Cabe ressaltar que a presente solicitação inclui a contribuição voluntária do Brasil ao Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM.

 

6.          Ressalto que o pleito decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

 

7.          Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que:

 

            a) R$ 144.967.072,00 (cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil, setenta e dois reais) referem-se a despesas primárias discricionárias, as quais serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto; e

 

            b) R$ 147.524.040,00 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quarenta reais) a despesas primárias ressalvadas nos termos do Anexo V da LDO-2009, que serão consideradas na avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre, conforme art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo relatório será enviado ao Congresso Nacional nos termos do art 71, § 4 º, da LDO-2009.

 

8.         Informo que o presente crédito será viabilizado com recursos provenientes de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, de excesso de arrecadação de Outras Receitas Originárias e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

 

9.         É demonstrado nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 9º e § 10 da LDO-2009, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro, utilizados neste crédito.

 

10.        Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

29.511.253.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

2.356.866.241

(C)

Créditos Extraordinários

1.416.927.730

 

Abertos

1.416.927.730

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

17.394.518.603

 

Abertos

9.136.753.292

 

Em tramitação

7.979.350.967

 

Valor deste crédito

278.414.344

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

4.158.072.175

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.184.868.251

(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2009.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 57, § 9o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

Unidade: 28101 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

Fonte 86: Outras Receitas Originárias

R$ 1,00

 

 

 

 

2009

EXCESSO/

 

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

19900700

Receita dos Direitos “Antidumping” e dos Direitos Compensatórios

127.846.790

161.819.278

33.972.488

 

 

Total

127.846.790

161.819.278

33.972.488

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

5.230.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

5.230.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

2.801.376

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

25.941.112

 

                     

                                     (1) Inclui o valor do presente crédito em 08/10/2009.