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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00273/2009/MPBrasília, 08 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor de R$ 330.448.270,00 (trezentos e trinta milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais), em favor do Ministério da Saúde.
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Saúde Hospital Cristo Redentor S.A. - Redentor
330.448.270 993.063
80.448.270 993.063
Fundação Nacional de Saúde
6.785.000
6.785.000
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
4.711.036
4.711.036
Fundo Nacional de Saúde
317.959.171
67.959.171
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
250.000.000
Total
330.448.270
330.448.270
3. Para o Hospital Cristo Redentor, a suplementação permitirá a conclusão da obra de reforma e ampliação da UTI e da emergência, bem como a aquisição de equipamentos necessários para o adequado funcionamento desses serviços.
4. No que tange à Fundação Nacional de Saúde, os recursos viabilizarão obras de melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle de agravos, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, para dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas.
5. Em se tratando da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o crédito garantirá a qualidade sanitária de produtos, serviços e ambientes, tecidos, células e órgãos humanos, sujeitos à vigilância, de forma a promover e prevenir riscos à saúde da população.
6. No Fundo Nacional de Saúde - FNS, a suplementação permitirá a construção de unidades básicas de saúde para apoio às Equipes de Saúde da Família, o pleno funcionamento dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, do Instituto Nacional de Cardiologia - INC, do Instituto Nacional de Câncer - INCA e do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, o atendimento pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, cujo custo foi elevado em função da ampliação da cobertura populacional, o cumprimento da meta do Governo Federal para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, além de beneficiar as Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de reabilitação física de portadores de deficiência.
7. Ainda no âmbito do FNS, os recursos viabilizarão o ajuste de emendas constantes do orçamento, por solicitação parlamentar, com o objetivo de adquirir equipamentos e material permanente para o Hospital Memorial de Guararapes, no Estado de Pernambuco, concluir a implantação da unidade satélite do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, no Estado do Acre, e comprar um mamógrafo para o Hospital São José no Município de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.
8. O crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e com o § 3o do art. 56 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
9. Cabe ressaltar que, de acordo com o Ministério da Saúde, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive quanto à ação Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, de caráter obrigatório, e que os ajustes efetuados em emendas parlamentares foram propostos pelos autores das mesmas.
10. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.
11. Convém destacar que o referido crédito envolve concomitantemente alteração da modalidade de aplicação de 40 para 50, em ajuste de emenda parlamentar, em observância ao § 3
ºdo art. 56 da LDO-2009.
12. Destaca-se, ainda, que o crédito envolve alteração de identificador de resultado primário - RP da ação Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos, considerando que o PLN 63, de 2009-CN, em fase de sanção presidencial, define que os subtítulos enquadrados no PAC não poderão abranger dotações com RP diferente de 3 (RP 3).
13. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, utilizado parcialmente neste crédito.
14. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Fonte 51: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008
3.235.658.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
4.649.649
(C)
Créditos Extraordinários
2.265.522.000
Abertos
2.265.522.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
830.484.290
Abertos
0
Em tramitação
580.484.290
Valor deste crédito
250.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
135.002.061
(A) Portaria STN no 191, de 01 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.