SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00217/2009/MP

Brasília, 25 de agosto de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 156.384.778,00 (cento e cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais), em favor do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

2.          A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação ao orçamento vigente do órgão, parte delas contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, as quais viabilizarão:

            a) o início dos procedimentos necessários à implantação do Trem de Alta Velocidade - TAV, que interligará as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas;


            b) a construção de terminais fluviais na Região Norte, nos Municípios de Maués, Atalaia do Norte, Caapiranga, Envira, Juruá, Maraã, Pauini, Silves e Uarini, no Estado do Amazonas, com vistas a
o desenvolvimento do mercado regional e à melhoria da qualidade de vida da população, por meio de acesso seguro, ordenado e controlado do fluxo de passageiros e de transporte de carga;


            c) a construção da ponte internacional sobre o rio Oiapoque, na Fronteira Brasil - Guiana Francesa, na BR-156, no Estado do Amapá, de forma a dar cumprimento a acordo internacional firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa;

            d) a adequação do trecho rodoviário na BR-135, entre o Município de Estiva e o entroncamento da BR-402 (Bacabeira), no Estado do Maranhão, cuja rodovia representa importante rota turística de acesso aos Lençóis Maranhenses;

           
e) a construção de trecho da BR-364, que liga a divisa Goiás/Mato Grosso à divisa Mato Grosso/Rondônia, no Estado de Mato Grosso, cuja programação foi incluída na Lei Orçamentária vigente, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2009 - PLOA-2009 - pelo Congresso Nacional, em programa diverso do previsto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 - Plano Plurianual 2008/2011 - PPA 2008/2011, razão pela qual sua execução encontra-se sobrestada;

            f) a adequação de travessias urbanas nos Municípios de Patos de Minas e Unaí, no Estado de Minas Gerais, uma vez que os perímetros urbanos dessas rodovias encontram-se saturados, causando conflito entre tráfego urbano e o de longa distância; e


            g) a manutenção da BR-383, no Estado de São Paulo, mediante a execução de serviços de conservação ao longo de 20,6 km da rodovia, a qual apresenta intenso fluxo por ligar a capital do Estado à cidade Serrana de Campos do Jordão
.


3.          Ressalta-se que o presente pleito decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, viabilizar-se-á com recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias e está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.          Segundo os Ministérios dos Transportes e da Defesa, o remanejamento de recursos não trará prejuízos à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, ou por se tratar de programação cuja execução está sobrestada, tendo em vista a incompatibilidade de seu programa com o PPA vigente.

5.          Esclarece-se, a propósito do que estabelece o art. 57, § 12, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, e o § 2º do art. 1o do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

6.          Cabe destacar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “127K - Apoio à Implantação do Trem de Alta Velocidade - TAV (Rio de Janeiro - São Paulo - Campinas)”, “127G - Construção de Terminais Fluviais na Região Norte”, “126R - Construção de Ponte Internacional sobre o Rio Oiapoque (Fronteira Brasil/Guiana Francesa) - na BR-156 - no Estado do Amapá”, “127H - Adequação de Trecho Rodoviário - Estiva - Entroncamento BR-402/MA (Bacabeira) - na BR-135 - no Estado do Maranhão”, “115Y - Adequação de Travessia Urbana - no Município de Patos de Minas - na BR 365/354 - no Estado de Minas Gerais”, e “20D1 - Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-383 - no Estado de São Paulo”, que passam a se incorporar ao Plano Plurianual 2008-2011.

7.          As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração do referido Plano, por se tratar de programação já contemplada no PPA 2008/2011, ou cuja execução não ultrapassará o exercício vigente.


8.          Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão